Juntas metropolitanas recusam intromissão do Governo

Autarcas de Lisboa e do Porto contestam proposta de lei sobre competências das áreas metropolitanas

Os presidentes das juntas metropolitanas do Porto e de Lisboa consideram “ilegítima” a acção do Governo de se imiscuir na organização interna do poder local.

Insurgem-se também contra a definição de “regras universais”, em matéria de endividamento das autarquias, que “não têm em conta a actual realidade e diversidade de organização interna de cada município”.

Exigindo que as áreas metropolitanas tenham “competências próprias” nos domínios do "desenvolvimento económico, da mobilidade e transportes, do ordenamento do território e da educação”, as direcções das duas juntas  reclamam recursos para exercer essas atribuições, argumentando que “o nível de eficiência e de eficácia que se prevê com a existência desta nova instância metropolitana permitirá poupar milhões”.

Reunidas no Porto esta semana para analisar a proposta de lei sobre o regime jurídico das autarquias locais e estatuto das entidades intermunicipais, as direcções das duas juntas metropolitanas aprovaram, por unanimidade, um documento em que criticam muitos dos aspectos contidos do diploma, rejeitando mesmo a proposta de lei no que diz respeito às entidades intermunicipais. A este propósito, defendem que o “título III [parte referente à eleição dos órgãos das entidades intermunicipais] seja retirado do diploma”.

O documento, tornado público hoje, dá conta do “profundo desagrado” dos autarcas “pela falta de informação relativa à receita fiscal, nos casos em que a liquidação e cobrança dos impostos municipais é assegurada pelos serviços do Estado”. “Essa é, de resto, uma antiga pretensão, nunca satisfeita pelos sucessivos governos”, refere o texto, que salienta ainda que “a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária (via internet) não é fiável, o que inviabiliza o rigoroso controlo da receita”.

Nesta matéria, o documento adianta que as juntas metropolitanas do Porto e de Lisboa estão a estudar a hipótese de preparar uma "intimação judicial", para obrigar a administração central a permitir o acesso a estes dados.

Sobre a retenção do 5% do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para a avaliação geral dos prédios urbanos, os autarcas mostram-se contra, porque – sustentam - “a retenção da verba feita no acto de transferência leva a que este valor seja retirado aos orçamentos municipais antes mesmo de o imposto ser recolhido junto dos proprietários dos imóveis”.

Por outro lado, alegam, que a verba de 5% “não tem qualquer correspondência económica com o valor das despesas, uma vez que os municípios têm participado activamente neste processo, através da cedência de toda a informação solicitada apelas finanças (...) e que ao longo dos anos o Estado tem vindo a reter 2,5% para a liquidação e cobrança de impostos municipais, pelo que nãos se compreende por que não tem feito as avaliações dos imóveis”.

Relativamente à utilização do aumento da receita do IMI na redução de endividamento de médio e longo prazo, as duas juntas metropolitanas são unânimes na rejeição dessa obrigatoriedade.

 

 


 

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