BCE considera que OE coloca em causa independência do Banco de Portugal

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As normas põem em causa a "independência pessoal dos membros dos respectivos órgãos de decisão" Foto: Pedro Cunha

O Banco Central Europeu (BCE) considera que as normas incluídas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 colocam em causa a independência do Banco de Portugal e podem mesmo configurar uma forma de financiamento monetário.

Num parecer a que a Agência Lusa teve acesso em que o BCE analisa as normas do orçamento que se aplicam ao Banco de Portugal, entre elas a suspensão dos subsídios, que na proposta de Orçamento explica que apesar das ressalvas naturais à independência do banco central, este fica habilitado "a decidir, em alternativa a medidas de efeito equivalente já decididas, suspender o pagamento do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês aos seus trabalhadores durante o ano de 2013".

O BCE explica que "na medida em que se aplica ao BdP, a proposta de lei orçamental para 2013 tem implicações para a independência do banco central, designadamente financeira e institucional, assim como para a independência pessoal dos membros dos respectivos órgãos de decisão".

Neste sentido, explica a organização, que a nível da independência financeira, deve ser dado ao Banco de Portugal a possibilidade de expressar a sua opinião "durante o processo de discussão parlamentar" tendo em vista "a serem encontradas soluções que tenham em devida conta as exigências de independência financeira do BdP, incluindo as questões que se prendem com as remunerações e pensões do pessoal".

O BCE dá mesmo como exemplo o que foi feito na Irlanda, onde a proposta de lei explicitava que tal o regime de redução de pensões na função pública só seria aplicável com o consentimento do seu governador, algo que considera "uma forma eficaz de cooperação entre o Governo e o BCN [Banco Central Nacional]".

Mas o banco central alerta ainda para o perigo de Portugal estar a violar uma norma fundamental do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que é o da proibição de financiamento monetário, ou seja, do financiamento dos Estados pelos bancos centrais.

"As disposições da proposta de lei orçamental para 2013 devem também obedecer à proibição de financiamento monetário (...)", diz o BCE.

Em causa está o artigo 31.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 obriga a que "as entidades processadoras das remunerações dos trabalhadores em funções públicas referidas na alínea q) do n.º 9 do artigo 26.º procedem à entrega das quantias do subsídio cujo pagamento seja suspenso nos termos do artigo 28.º, nos cofres do Estado".

"Na medida em que esta disposição seja aplicável ao BdP, o BCE salienta que qualquer transferência financeira desta natureza do BdP para o Estado, sem que o BdP tenha a oportunidade de utilizar os recursos em causa da forma que entenda adequada ao cumprimento das suas atribuições, representa um aumento do financiamento do Estado português a expensas do BdP e pode ser considerada financiamento monetário nos termos do artigo 123.º do Tratado", considera o BCE.

Ainda assim, o BCE - que faz parte da troika - deixa um elogio ao orçamento: "É entendimento do BCE que a proposta de lei orçamental para 2013 se destina a reduzir a despesa pública, facto que merece o aplauso do BCE".

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