Apoio à contratação de desempregados com mais de 45 anos chega aos 200 euros

Os apoios dados pelo Estado às empresas que contratem desempregados mais velhos serão mais generosos e o acesso mais flexível do que os apoios para a contratação de jovens.

De acordo com o projecto de portaria a que o PÚBLICO teve acesso, as empresas que contratem desempregados com 45 ou mais anos terão direito ao reembolso total ou de 75% da Taxa Social Única (TSU), até um máximo de 200 euros.

As condições são diferentes face ao programa que já existe para apoiar a contratação de jovens desempregados. A duração mínima de inscrição nos centros de emprego para aceder à medida é de seis meses, face aos 12 meses exigidos aos desempregados mais jovens. Além disso, o limite máximo do apoio é superior aos 175 euros concedidos a quem contrata desempregados até aos 30 anos.

De acordo com a portaria que concretiza uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2013, é “atribuída mais flexibilidade à duração dos contratos de trabalho a termo" apoiados pelo Estado, "bem como ao critério da criação líquida de emprego, passando a ser, ainda, considerados os contratos de trabalho a tempo parcial”.

Assim, as empresas que contratem sem termo receberão o reembolso de 100% das contribuições para a Segurança Social, enquanto a contratação a termo dá direito ao reembolso de 75% da TSU. Num caso e noutro o reembolso é feito em várias tranches.

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