Proprietários afirmam que nova lei do arrendamento não pode ser já aplicada

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A partir de dia 12 de Novembro há uma limitação na actualização das rendas Manuel Roberto

A partir de segunda-feira a nova lei do arrendamento entra em vigor mas segundo a Associação Nacional de Proprietários (ANP) esta não pode ser posta já em prática. Falta a legislação para definir os rendimentos dos inquilinos, alertam.

Segundo o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, no dia 12 de Novembro entra em vigor a lei 31/2012 que prevê a limitação na actualização das rendas, durante cinco anos, para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais (RMNA).

Assim, o tecto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 e 500 euros mensais, os limites vão ser 17% e 10%, respectivamente. Actualmente, o valor dos rendimentos contabiliza 14 retribuições, que já são menos no caso dos funcionários públicos, no âmbito das medidas de austeridade impostas.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ANP, António Frias Marques, referiu que, “neste momento, ninguém sabe se os rendimentos brutos das pessoas são 12 ou 14 meses, por exemplo” e, por isso, a legislação actual sobre o RABC “está manifestamente desactualizada”.

O dirigente da ANP indicou que o Governo deve aprovar diplomas complementares à nova lei do arrendamento urbano, entre os quais a determinação dos rendimentos.

Frias Marques sublinhou, todavia, que o processo de actualização dos valores do arrendamento não pode entrar imediatamente em vigor por estar assente num processo de negociação entre senhorio e inquilino quando o contrato foi celebrado antes de 1990.

Porém, a partir de Janeiro de 2013 será possível um aumento de 3,36% nas rendas de prédios habitacionais celebradas antes de 1980, segundo uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República que se refere aos factores de correcção extraordinária.

“Até se pode dar o caso de em Janeiro o senhorio praticar o aumento de 3,36 sobre a renda actual e depois em Fevereiro, de acordo com o inquilino, aplicar uma renda relativamente mais elevada”, exemplificou Frias Marques.

O diploma com as novas regras do arrendamento urbano tem entrada prevista para o dia 12 de novembro, segundo o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, que contacto pela Lusa, não clarificou os pormenores relativos à legislação complementar.
 

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