Tribunal Europeu condena Portugal por interferir na gestão da CP

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O Tribunal de Justiça diz que “a CP não poderá ser considerada nem como independente nem como autónoma relativamente ao Estado” Foto: Nelson Garrido

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) condenou Portugal, nesta quinta-feira, por não respeitar a legislação comunitária que impõe a independência de gestão das empresas de transporte ferroviário – neste caso, a CP – face ao Estado. Portugal é condenado a pagar as custas do processo e a alterar a legislação.

Ao mesmo tempo, os juízes consideram que Portugal também não cumpriu a obrigação que lhe incumbe de velar pela manutenção de uma “estrutura financeira sã” e “em equilíbrio” na CP. Isto porque, segundo o tribunal, “as receitas resultantes dos pagamentos pela utilização da infra-estrutura ferroviária, o financiamento pelo Estado e os excedentes resultantes de outras actividades comerciais, não são suficientes para equilibrar as contas do gestor da infra-estrutura, a empresa pública Rede Ferroviária Nacional - REFER E.P.”

A decisão do Tribunal, publicada nesta manhã, confirma o processo aberto em 2009 pela Comissão Europeia contra Portugal por causa da legislação que “subordina todas as decisões individuais de aquisição ou de cessação de participações no capital de empresas por parte da CP Comboios de Portugal EPE à aprovação prévia do Governo”.

Estas disposições são contrárias à legislação comunitária que impõe que as empresas de transporte ferroviário têm de poder tomar um certo número de decisões sem interferência do Estado, nomeadamente no que se refere a “pessoal, activos e aquisições próprias”. Estas decisões devem ser tomadas com base em “linhas directrizes” definidas pelo Estado, mas fora do controle directo, afirma o tribunal.

Segundo a decisão, “a legislação portuguesa submeteu a CP a um controle externo de natureza política que não corresponde de modo algum nem às modalidades nem aos meios de acção e de controle postos à disposição dos accionistas de uma sociedade por acções de direito privado”. Deste modo, prossegue, “a CP não poderá ser considerada nem como independente nem como autónoma relativamente ao Estado”.

“Em consequência, o tribunal estima que o Estado português conservou um papel determinante nos procedimentos de decisão internos da CP que não é compatível com a liberdade reconhecida da empresa de transporte ferroviário de tomar decisões sobre os activos que gere”.

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