Antigos administradores da ERSE podem receber salário durante dois anos

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Os estatutos da ERSE foram revistos pela segunda vez em dez anos Foto: Paulo Ricca

Quando os administradores da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) terminarem funções podem receber, mensalmente, durante dois anos, dois terços do salário que auferiam quando estavam na administração desta entidade, estabelecem os novos estatutos do regulador.

Este direito está previsto no regime de incompatibilidades e impedimentos dos administradores, que, a partir do momento em que deixam a administração da ERSE, não podem exercer cargos nos operadores do sector da energia (ou assumir funções em empresas relacionadas com os operadores) durante dois anos.

De acordo com diploma que estabelece os novos estatutos da ERSE, publicado esta terça-feira em Diário da República, os antigos administradores ficam impedidos durante esse tempo de “estabelecer qualquer vínculo de natureza laboral, contrato de prestação de serviços ou qualquer relação, directa ou indirecta” com entidades que tenham com os sectores regulados pela ERSE (electricidade e gás natural) “uma relação de domínio ou de grupo”. E o mesmo se aplica a outras entidades que tenham com os operadores de mercado “relações de domínio ou de grupo”.

A ERSE supervisiona os operadores da electricidade e gás natural (EDP e Galp, por exemplo) e entre os deveres desta entidade está a definição das diferentes tarifas aplicadas nos dois sectores, incluindo os preços finais que recaem sobre os consumidores.

Por causa daquele impedimento, os novos estatutos prevêem que os antigos membros do conselho de administração “têm o direito a receber uma remuneração mensal” equivalente aos dois terços da “remuneração à data de cessação de funções”.

No entanto, se forem contratados “ou nomeados para o desempenho remunerado de qualquer função ou actividade pública ou privada”, deixam de receber este pagamento.

Se o administrador cessar funções tendo já atingido a idade da reforma, 65 anos, ou se reunir “as condições legais de reforma ou aposentação”, não tem direito a receber aquela remuneração depois de sair da administração da ERSE. Se o administrador se demitir do cargo, também não tem direito a receber a remuneração durante os dois anos seguintes.

Os estatutos da ERSE, revistos pela segunda vez desde 2002, detalham ainda as incompatibilidades e os impedimentos para quem vai entrar para o conselho de administração.

Quem seja ou tenha sido, nos dois anos anteriores, membro de órgãos de administração de empresas reguladas pela ERSE também fica impedido de assumir funções no conselho de administração do regulador. E o mesmo se aplica a “funções de direcção nas mesmas entidades e ainda quem tenha realizado quaisquer estudos e trabalhos para as empresas dos sectores regulados, ainda que de forma independente, sobre os sectores regulados”.

A este propósito, aliás, no decreto-lei do Ministério da Economia e do Emprego que enquadra os novos estatutos da ERSE é sublinhado “o reforço da independência dos titulares do órgão de administração da ERSE mediante a ampliação do regime actual de impedimentos e incompatibilidades e o estabelecimento de um mecanismo que assegura a não coincidência de mandatos dos diferentes titulares do órgão de administração”.

O actual conselho desta administração da entidade reguladora é liderado por Vítor Santos, que foi reconduzido em Março passado à frente do órgão de gestão da ERSE. Antes de assumir pela primeira vez o cargo de presidente, em 2006, o responsável já tinha sido vogal da administração e secretário de Estado da Indústria e Energia no Governo de António Guterres.

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