Carências na Medicina Legal provocam atrasos nos tribunais

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Em 2011 foram admitidos nos serviços, em todo o país, 8169 cadáveres Foto: Paulo Pimenta

Os atrasos na realização das perícias médico-legais mereceram uma tomada de posição por parte do Provedor de Justiça que, hoje, mandou para a ministra da Justiça uma série de recomendações que visam não só a resolução de inúmeros processos como, por outro lado, pretende acelerar o pagamento dos serviços.

Alfredo José de Sousa, entre outras recomendações, diz que é urgente que se proceda a uma organização administrativa dos serviços, que se instalem gabinetes médico-legais em Cascais, Almada e Santarém e que se reforcem os quadros nos serviços de patologia forense e de clínica forense.

Os atrasos na realização das mais variadas perícias são, desde há mais de um ano, apontadas como ums das principais causas da morosidade processual. Recentemente, o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro referiu, a título de exemplo, que um exame requerido por um órgão de polícia a uma arma de fogo pode demorar cerca de 300 dias e que as perícias contabilísticas se podem arrastar durante meses, causando irremediáveis danos nas investigações relativas a crimes de “colarinho branco”.

Já em relação às perícias médicas, a situação acabou por ser desdramatizada, no início do ano judicial, pelo director do Instituto Nacional de Medicina Legal (IML), Duarte Nuno Vieira, o qual garantiu que, nos dois últimos anos, apenas 2% dos testes realizados foram efectuados num prazo superior a 80 dias. De acordo com o responsável do INML, citando o que estipula a Academia Internacional de Medicina Legal, só existe um atraso nesta área quando “entre a realização da perícia e a saída do relatório pericial decorrerem mais de 90 dias”.

Faltam especialistas

Em Portugal, durante todo o ano passado, foram realizados na área de actuação do INML (tanatologia forense e clínica médico-legal) 320.990 actos, o segundo valor mais elevado verificado nos últimos dez anos, só sendo suplantado pelos 329.333 actos efectuados em 2009.

Da totalidade de actos efectuados em 2011, mais de 51 mil reportaram-se à tanatologia forense, tendo sido admitidos 8169 cadáveres (desde 2008 que o número de corpos admitidos é superior aos 8000) e realizadas 7679 perícias. Foram ainda elaborados mais de 28 mil relatórios. Já na área da clínica médico-legal foram realizadas 73.514 perícias. Concluíram-se mais de 75 mil relatórios e ficaram pendentes 9617.

As recomendações agora efectuadas pelo Provedor de Justiça podem ainda ser parcialmente justificadas pelas declarações de Duarte Nuno Vieira, que afirmou que apesar do INML estar a funcionar desde 2001, altura em que foram efectuadas apenas 41 mil perícias e de actualmente serem solicitadas por ano cerca de 100 mil, não houve qualquer reforço significativo do número de especialistas.

Nas conclusões que o Provedor de Justiça agora remeteu à ministra Paula Teixeira da Cruz diz-se ainda que: “no que se refere ao funcionamento dos serviços do INML, verifiquei que a Patologia Forense e a Clínica Forense da Delegação do Sul apresentam atrasos na resposta às solicitações dos tribunais que resultam, primacialmente, de problemas verificados ao nível dos recursos humanos. Contudo, a própria organização administrativa da delegação é susceptível de melhorias que devem ser asseguradas”. Alfredo José de Sousa termina depois dizendo que “deve concretizar-se rapidamente a instalação dos gabinetes médico-legais de Cascais, Almada e Santarém”.

No campo das recomendações o provedor diz que devem ser uniformizados os prazos máximos fixados para a entrega aos tribunais dos relatórios periciais e que, quando o prazo esteja esgotado, o perito possa ser convocado (nessa mesma qualidade) para prestar as informações em falta que sejam indispensáveis à decisão judicial.

Alfredo José de Sousa entende ainda que podem vir a ser celebrados contratos com o Ministério da Saúde para que seja atribuída prioridade às solicitações do INML para a realização de exames complementares de diagnóstico. O provedor entende que a realização destes exames deve ser efectuada no prazo legalmente estabelecido e que, quando o mesmo seja excedido, “as autoridades judiciárias ficariam capacitadas para intervir directamente junto dos referidos serviços de saúde”.

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