Nova proposta dá menos margem para arrendar imóveis com empréstimos

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Novas regras do crédito para compra de casa estão a ser decididas na Assembleia da República Foto: Pedro Cunha

As últimas propostas do PSD e CDS para ajudar as famílias em situação económica difícil e com dificuldades para pagar o empréstimo da casa limitam significativamente as possibilidades de as famílias optarem pelo arrendamento dos imóveis com empréstimo bancário.

No caso das alterações ao regime de crédito à habitação com carácter geral, que abrangem todas as famílias e não tem limitações temporais, o arrendamento do imóvel sem agravamento do spread (margem comercial do banco) ou de outros encargos só é possível em duas situações concretas, a da existência de situações de desemprego ou de mudança de local de trabalho para mais de 50km. Fora destas duas situações, a possibilidade de arrendamento tem de passar pela renegociação do contrato entre o cliente e banco, com a instituição financeira a poder condicionar essa alteração à fixação de novas condições contratuais, entre as quais pode estar o agravamento do spread.

O PÚBLICO sabe que a proposta inicial do CDS era bem mais abrangente: impedia genericamente o aumento do spread em caso de arrendamento de imóveis com crédito à habitação associado - não foi bem recebida pelo sector financeiro. A solução encontrada pelos partidos da maioria passou pela "modelação" da proposta inicial.

Os dois partidos destacam, como positivo, que a proposta inicial proibia apenas o agravamento do spread e, agora, nos dois casos específicos, inclui a proibição de aumentar "o spread e outros encargos".

Na nova versão da medida, os dois partidos incluíram ainda a questão do contrato de arrendamento cessar se o detentor do empréstimo falhar o pagamento das prestações da casa. O contrato de arrendamento também cessa no caso de venda executiva (penhora do imóvel pelo banco ou outra entidade) ou por dação do imóvel em pagamento do empréstimo. Ou seja, em caso da dação (entrega da casa ao banco), o imóvel tem que estar devoluto.

Na medida extraordinária, que se aplica pelo prazo de três anos, e tem critérios de elegibilidade muito restritos ao nível dos rendimentos, entre outros, a possibilidade de arrendamento deixou de existir. Inicialmente (primeira proposta do PSD), em caso de dação em cumprimento (entrega do imóvel ao banco para pagamento da dívida), o mutuário gozava "do direito potestativo de permanecer no imóvel, a título de arrendamento" e competia ao banco encontrar alternativa de arrendamento, dentro de determinadas condições. A segunda proposta, "o direito ao arrendamento", já estava limitada a seis meses.

Os partidos da oposição, que alegam que não se revêem nas propostas da maioria, alertam para outras supressões, e para alterações que são gravosas para famílias de rendimentos mais baixos. A possibilidade de subida dos spreads em caso de divórcio, separação de facto ou viuvez, sempre que a taxa de esforço seja superior a 55% ou 60% no caso de dois ou mais filhos, é uma das medidas contestadas pelos partidos. Ou seja, e ao contrário do que o PÚBLICO escreveu ontem, apenas se a taxa de esforço for inferior a 55% é que o banco não pode aumentar o spread.

Em declarações ao PÚBLICO, António Leitão Amaro, deputado do PSD, explicou que, se fosse mantida a impossiblidade de aumentar os spreads em caso de divórcio, poderia haver uma de duas consequências: "Ou o banco se recusaria a fazer a renegociação (impedindo um dos membros do casal de se desvincular do contrato), ou então fazíamos com que essa pessoa ficasse com um crédito que não conseguiria pagar, dadas as taxas de esforço elevadas". Acrescentou ainda que, "na falta de fixação daquela taxa de esforço [acima de 55% e de 60%], estar-se-ia a incentivar que os créditos ficassem a cargo do membro do casal mais vulnerável, que, logo depois, por não conseguir pagar, deixaria de cumprir o crédito e perderia a casa".

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