Porta 65: cinco mil candidaturas aprovadas

Concurso contou com um total de 9.671 candidaturas. Terceira fase decorre entre 25 de Setembro e 11 de Outubro

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O Porta 65 foi lançado em 2007 Images_of_Money/Flickr

Quase cinco mil candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem, Porta 65, foram subvencionadas, segundo o resultado do concurso do início de Setembro, que contou com um total de 9.671 candidaturas.

Segundo a informação prestada à Lusa pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), a fase correspondente a Abril, cujo concurso ocorreu a 6 de Setembro, totalizou 2.222 candidaturas abertas, 7.404 submetidas e 45 anuladas, num total de 9.671. Entre as que vão ficar com subvenção contam-se 4.978 candidaturas e sem apoio 2.381. O IHRU fez saber, entretanto, que a terceira fase de candidatura ao programa decorre entre as 10h00 de 25 de Setembro e as 20h00 de 11 de Outubro.

O programa apoia o arrendamento jovem para residência permanente, ao atribuir uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião queixas de toda a oposição, protestos que, em conjunto com a avaliação feita do programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso.

As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tectos máximos das rendas a apoiar — que em alguns casos subiram mais de 80 por cento — e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal). Ano e meio depois, em Janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.

Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final. Foi igualmente aprovado um aumento da majoração (de 10 para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação pelos jovens destes territórios, e introduzida uma majoração de 10 por cento nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes. Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o ‘Porta65’ e voltar a ter direito a ele posteriormente.

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