PSD e CDS voltam a facilitar a entrega da casa ao banco para pagar o crédito

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Foto: Ricardo Silva/Arquivo

Dação do imóvel em cumprimento só se aplica pelo prazo de três anos e a famílias com baixos salários. Bancos podem subir spreads aos agregados com uma taxa de esforço mais confortável de 55%.

O PSD e o CDS apresentaram na terça-feira uma nova proposta que volta a permitir, embora em situações muitos restritas, a entrega da casa ao banco para anular o empréstimo. A nova medida, que corresponde à terceira versão do projecto inicial do PSD, visa criar um regime extraordinário de apoio a famílias com dificuldades em pagar o empréstimo da casa, e só se aplicará pelo prazo de três anos.

A proposta passa a permitir que a entrega da casa extinga totalmente a dívida sempre que "a soma do valor de avaliação actual do imóvel e do capital já amortizado seja igual ao valor do capital inicialmente mutuado [emprestado], incluindo eventuais capitalizações". A dívida também se extingue se "o valor de avaliação actual do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontre em dívida".

Para as famílias que consigam aceder ao regime extraordinário há outras alterações positivas, como a de os bancos serem obrigados a aceitar a dação, possibilidade que até agora era de adesão voluntária. Se a entrega da casa não chegar para extinguir a dívida, só permanecerá a parte relativa a capital, extinguindo-se a dívida de juros, comissões e penalizações.

A nova proposta do PSD e CDS – apresentada na Comissão de Orçamento e onde se tenta definir um novo regime de ajuda a famílias em dificuldades económicas para suportar os empréstimos – representa uma melhoria face à segunda versão. Mas continua a ser muito restritiva no número de famílias que podem vir a beneficiar da medida. Para aceder às novas regras, as famílias têm de ter um ou mais elementos no desemprego, ou ter sofrido uma redução de rendimentos de 35%, pelo menos.

Cumprida uma daquelas condições, aparece outro filtro apertado, já que o rendimento bruto mensal do agregado familiar (dois elementos) não pode superar dois salários mínimos, valor que pode ser aumentado em 50% do salário mínimo por cada filho menor de idade. O valor patrimonial tributário está também limitado, conforme a localização, a 90.000, a 105.000 e a 120.000 euros.

A primeira proposta do PSD abrangia um universo maior de famílias, o que deixou a banca em pânico, ao ponto de o porta-voz da Associação Portuguesa de Bancos ter defendido que havia o risco de ser criar um fenómeno de subprime em Portugal.

A segunda versão do PSD e do CDS, agora revista, propunha que a dação do imóvel apenas anulasse a dívida até ao valor de uma nova avaliação da casa. Sobre a parte remanescente da dívida - e isso continua a ser válido - é criada uma linha de crédito em que se mantém o spread (margem comercial do banco) e o prazo inicial do crédito à habitação.

Fora do regime extraordinário, foram avançadas outras alterações ao regime legal do crédito à habitação, como a possibilidade de os bancos alterarem os spreads em caso de morte de um dos titulares ou divórcio.

A proposta inicial do PSD e CDS impedia a alteração de spreads naquelas situações. Agora, a nova proposta da maioria só é positiva para as famílias em que a prestação da casa não tem um peso muito elevado face rendimento. Ou seja, quando o peso da prestação for inferior a 55% do rendimento, o banco não pode aumentar a margem comercial. Se for suberior a 55%, já pode aumentar o spread, agravando, assim, o montante de juros do empréstimo.

As propostas aprovadas na Comissão de Orçamento e Finanças vão ser votadas em definitivo na próxima sexta-feira, em plenário da Assembleia da República, onde não se esperam alterações, dada a existência da maioria PSD/CDS.

Notícia corrigida às 14h30:

Onde se escrevia que, quando o peso da prestação for superior a 55% do rendimento o banco não pode aumentar a margem comercial, deveria ter-se escrito que, quando o peso da prestação for superior a 55%, o banco pode aumentar a margem comercial.

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