João Pinto, Veiga, Duque e Meireles condenados por fraude fiscal

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A transferência de João Pinto para o Sporting ocorreu em Julho de 2000 Foto: Daniel Rocha

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou nesta segunda-feira o ex-futebolista João Vieira Pinto, o empresário José Veiga, o administrador da Sporting SAD Luís Duque e o antigo dirigente do clube Rui Meireles pela autoria de um crime de fraude fiscal.

A 6.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa condenou ainda José Veiga por um crime de branqueamento de capitais, absolvendo os restantes arguidos da prática deste crime.

Todos os arguidos receberam penas suspensas e cada um foi igualmente condenado ao pagamento de uma multa de 169.629 euros.

José Veiga foi condenado a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de fraude fiscal e a uma pena de três anos e nove meses por branqueamento de capitais, com o tribunal a declarar pena única suspensa de quatro anos e meio, além de uma multa de 169.629 euros, a liquidar em quatro prestações.

A João Vieira Pinto foi aplicada a pena de um ano de prisão por crime de fraude fiscal, suspensa por igual período, e pagamento também de 169.629 euros.

Luís Duque e Rui Meireles, antigo responsável pelo departamento financeiro do Sporting, foram condenados a dois anos de prisão por evasão fiscal, com suspensão por quatro anos e três meses. Ambos terão ainda de pagar ao Estado indemnização no mesmo valor.

“Dano patrimonial ao Estado”

O tribunal considerou provado que os quatro arguidos “desoneraram-se da responsabilidade” de pagamento de impostos no prémio de assinatura pago a João Vieira Pinto, no valor de 4,2 milhões de euros, no âmbito da contratação pelo Sporting, no Verão de 2000.

“Todos os arguidos sabiam e queriam omitir o pagamento ao Estado de impostos com o prémio de assinatura de João Vieira Pinto, pago de comum acordo através da empresa [britânica] Goodstone”, referiu a presidente do colectivo de juízes, Helena Susano.

A magistrada sublinhou que houve “dolo específico” e que os quatro arguidos causaram “um dano patrimonial ao Estado”. A presidente do colectivo de juízes leu a matéria factual dada como provada nas 11 sessões de julgamento na presença de Luís Duque, com o tribunal a autorizar os restantes três arguidos a não estarem presentes.

João Vieira Pinto pediu dispensa de presença em tribunal por se encontrar no estágio da principal selecção de futebol de Portugal para o jogo com o Azerbaijão, de qualificação para o Mundial de 2014. Rui Meireles encontra-se a exercer a sua actividade profissional em Angola e José Veiga comprovou a realização de uma viagem ao estrangeiro.

Veiga detido em 2006

O processo surgiu no seguimento de uma investigação a um esquema de fraude fiscal relacionado com a transferência do então futebolista João Vieira Pinto para o Sporting, em meados do ano 2000. A Polícia Judiciária (PJ) teve acesso a documentos emitidos pela sociedade Goodstone, referentes a um pagamento de prémio de assinatura de contrato.

Ficou provado que a Goodstone detinha os direitos desportivos de João Pinto, actual director da Federação Portuguesa de Futebol, e que José Veiga, agente FIFA na altura dos factos, tinha poderes de representação da sociedade, com sede num paraíso fiscal.

A investigação do Departamento de Investigação e Acção Penal e da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ foi iniciada em 2005 e José Veiga foi detido a 20 de Novembro de 2006, na sua residência em Cascais, para ser ouvido no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. O ex-director-geral do Benfica, de 2004 a 2006, terá participado na transferência de João Pinto dos "encarnados" para o Sporting, consumada na madrugada de 2 de Julho de 2000.

Em meados de Janeiro de 2011, o Ministério Público proferiu acusação contra José Veiga, João Pinto, Luís Duque, da SAD do Sporting na altura da transferência, e Rui Meireles pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.

A acusação referia que o prémio de assinatura de transferência do jogador foi omitido no contrato, lesando o Estado no valor correspondente ao imposto por cobrar. O Ministério Público deduziu então um pedido de indemnização cível no valor total de 678.490,23 euros.

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