Bolseiros de investigação científica vão ter provedor

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A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica entregou uma petição para alterar o estatuto do bolseiro, de modo a adaptar-se à realidade actual Miguel Manso (arquivo)

A alteração do estatuto do bolseiro de investigação, que entra em vigor na terça-feira, reforça o regime de dedicação exclusiva e suspende qualquer relação de emprego público anterior, criando também a figura do provedor do bolseiro.

O diploma hoje publicado em Diário da República modifica, pela primeira vez, o estatuto aprovado em 2004, e vem reforçar “o regime de dedicação exclusiva, considerando apenas compatível com o desempenho de funções a título de bolseiro a prestação de serviço docente pelos bolseiros de pós-doutoramento”, não podendo exceder quatro horas semanais, em média anual.

Considera compatível a realização de actividades externas à entidade de acolhimento, “ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacentes à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência”.

O documento institui a figura do provedor do bolseiro, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, por três anos, e com a tarefa de defender e promover os direitos dos bolseiros de investigação, mas “sem poder de decisão”.

Os bolseiros podem apresentar ao provedor as suas queixas das instituições de acolhimento ou da entidade financiadora e este tem a possibilidade de dirigir-lhes recomendações.

A duração das bolsas continua a não poder ser superior a dois anos para o mestrado e quatro anos para o doutoramento, mas é acrescentado o prazo de seis anos para os casos de pós-doutoramento.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia passa a dispor de 20 dias úteis para se pronunciar sobre a aprovação dos regulamentos de bolsas submetidos pela entidade financiadora.

Por outro lado, os bolseiros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, suspendem, obrigatoriamente, aquela relação enquanto decorre a bolsa.

Para os bolseiros que evoquem a parentalidade para suspender as actividades, é possível continuar a receber a bolsa, “não havendo lugar ao pagamento de outros subsídios”, o mesmo sucedendo em caso de doença, refere o estatuto.

O diploma lista ainda os deveres do orientador científico.

A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) entregou na Assembleia da República uma petição com 5.188 assinaturas destinada a alterar o estatuto que enquadra a sua actividade, de modo a adaptar-se à realidade actual.

Quando foi anunciada a alteração do estatuto pelo Governo, em Junho, a associação comentou que “as medidas avulsas anunciadas não resolvem o problema de fundo que afecta os bolseiros, e algumas delas agravam mesmo a situação já de si injusta e precária em que se encontram estes profissionais”.

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