Torne-se perito

Cirurgião condenado por abusar de doentes

O médico cirurgião vascular Alcídio Rangel foi ontem condenado em Lisboa a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, pela prática de um crime de coacção sexual e 11 crimes de abuso sexual de pessoa internada.

Com a aplicação desta pena, o arguido, antigo médico das selecções nacionais de futebol, deixa de estar em prisão domiciliária, a medida de coacção que lhe fora aplicada, e é restituído à liberdade. Fica, no entanto, em regime de prova, ou seja, sujeito ao acompanhamento da Direcção-Geral da Reinserção Social.

Demitido do hospital onde exercia, o médico poderá continuar, no entanto, a praticar Medicina no âmbito privado, salvo outra decisão da Ordem dos Médicos. Ontem, o bastonário José Manuel Silva já veio dizer que a condenação é "extraordinariamente grave" e "passível de expulsão" daquela organização profissional.

O tribunal presidido pelo juiz Bruno Gorjão considerou provado o "essencial dos factos da acusação". Que o arguido molestou sexualmente 15 mulheres que o consultaram tanto no Hospital de Santa Marta, onde trabalhava, como em consultórios e clínicas privadas, antes e depois de cirurgias e também nas consultas.

O médico, que ao longo do julgamento nunca compareceu em tribunal, alegando motivos de doença, esteve também ausente na audiência de ontem.

Na leitura abreviada da sentença, o juiz disse estarem "preenchidos os crimes de coacção sexual consumada, abuso sexual de pessoa internada e importunação sexual". Contudo, como o procedimento criminal quanto a este último crime requer a apresentação de queixa e as vítimas não o fizeram, o médico acabou apenas condenado pelos outros dois ilícitos numa pena única de cinco anos de prisão, cuja execução o juiz decidiu suspender atendendo ao facto de o arguido ser primário e estar inserido socialmente.

O facto de algumas das vítimas terem "desvalorizado" e "quase desculpabilizado" a conduta do médico levou o tribunal a considerar não se ter provado "a dimensão tão grande de danos morais", o que deverá ter efeitos nos pedidos de indemnização cível, que serão julgados à parte.

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