Director de escola da Régua desconhecia que não era licenciado

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Director acredita que concluiu a licenciatura em Produção Animal na UTAD Nelson Garrido

A disputa judicial pela direcção do agrupamento de escolas da Régua culminou numa sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela segundo a qual o actual director, que ao longo de 30 anos exerceu funções pedagógicas e executivas e progrediu na carreira docente como licenciado, afinal não possui aquele grau académico.

Paulo Cardoso, que agora enfrenta também um inquérito da Inspecção-Geral da Educação, garante estar convencido de que “sempre deteve a licenciatura”.

O processo começou com as primeiras eleições para a direcção do agrupamento de escolas Dr. João de Araújo Correia, de Peso da Régua, há um ano. Paulo Cardoso, que já presidia à Comissão Administrativa Provisória, foi eleito, mas o candidato derrotado, Mário Teixeira, não se conformou e pediu a impugnação do acto eleitoral, alegando que o adversário produzira falsas declarações.

Mário Teixeira defendeu, entre outros aspectos, que Paulo Cardoso, nunca chegara a concluir a licenciatura em Produção Animal. E apresentou, para o comprovar, uma declaração da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) que certifica que o docente “não concluiu a licenciatura”. “Do seu processo individual consta a informação de que concluiu a escolaridade obrigatória da licenciatura em Produção Animal, em oito de Fevereiro de 1982, tendo obtido a média de escolaridade de treze valores”, especifica no documento.

Em sentença conhecida em Maio, o TAF viria a condenar o Ministério da Educação a repetir o acto eleitoral, excluindo Paulo Cardoso como candidato. Não por não possuir a licenciatura – que não era exigida para o exercício do cargo – mas por ter referido no curriculum vitae que era licenciado, prestando, na perspectiva dos juízes, falsas declarações. Isto porque, consideraram, Paulo Cardoso sabia que, para se licenciar, teria de fazer o estágio e o respectivo relatório.

Processo "kafkiano"

Paulo Cardoso recorreu da sentença do TAF. Mas, entretanto, viu-se a braços com outro processo, o inquérito instaurado pela Inspecção-Geral de Educação (IGE), não por causa das eleições, mas devido ao caso da licenciatura. “Dependendo das conclusões, o processo poderá depois seguir para a Direcção-Geral da Administração Escolar para análise de eventuais implicações ao nível do percurso profissional do docente”, informou esta terça-feira o Ministério da Educação, através do gabinete de imprensa.

Em declarações ao PÚBLICO, Paulo Cardoso resume todo o processo como “kafkiano”. Segundo diz, foi precisamente depois de ter apresentado a certidão de habilitações da UTAD, que indicava ter concluído a escolaridade da licenciatura com a média de 13 valores, que ingressou na carreira docente como licenciado, em 1982. Isso mesmo consta, refere, do seu registo biográfico, elaborado pelo Ministério da Educação.

Para fundamentar a sua “boa-fé”, sustenta que entrou na docência em Março de 1982 e em Abril iniciou o estágio profissional em Produção Animal, que viria a completar, na zona agrária de Lamego. O seu “erro”, admite, “poderá ter sido não entregar o relatório de estágio”. Mas só o fez, sublinha, por “estar convicto de que estava licenciado e de que o estágio só seria necessário caso desejasse exercer qualquer actividade” na área da sua formação – Produção Animal. Optou pela carreira docente e viria a realizar o estágio profissional no ensino, na modalidade profissionalização em serviço, em 1990.

Cardoso procura agora obter, junto da universidade, prova de que não necessitava do estágio para concluir a licenciatura. Isto porque o plano de estudos do curso foi alterado precisamente em 1981, para os alunos que ingressaram naquele ano. “O tribunal baseia-se nessa portaria, mas eu já estava no 4.º ano, com todas as cadeiras concluídas”, sublinha Paulo Cardoso.

O actual director do agrupamento da Régua refere que, de acordo com o mesmo diploma, os alunos na sua situação deveriam “realizar um plano de estudos de transição, a fixar pelo conselho científico”. De que constava esse plano? Obrigaria à realização do estágio? Ele próprio admite não possui certezas ou qualquer documento que comprove que é de uma ou de outra maneira, “Mas penso é que é inimaginável que, depois de ter feito o estágio, eu não redigisse o relatório, se soubesse que apenas assim ficaria licenciado”, diz.

O TAF não foi sensível a estes argumentos. Admite que o Ministério da Educação tenha tomado o certificado de habilitações “como idóneo à demonstração da alegada titularidade de licenciatura em Produção Animal e, assim, incorrido em erro involuntário”. Mas considera que “não é aceitável admitir” que Paulo Cardoso ignorasse não ser detentor da referida licenciatura, “por se tratar de um facto pessoal atinente a um aspecto relevante da sua vida académica” e porque sabia, consideram os juízes, que precisava de concluir o estágio para obter aquele grau.

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