ZON condenada a pagar 10 mil euros por publicidade enganosa

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A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) condenou a ZON ao pagamento de uma coima de 10 mil euros por prática desleal em matéria de publicidade na campanha “Mais de 1 milhão de casas ligadas à ZON Fibra’.

A ZON já foi notificada da decisão da DGC e garante que vai “recorrer” da mesma, indicou à Lusa fonte oficial da operadora, lembrando que “esta é uma decisão relativa a uma campanha de 2009, que foi retirada”.

A decisão da DGC dá resposta à queixa apresentada em Julho de 2009 pela PT Comunicações (PTC), empresa do grupo Portugal Telecom, que acusou a ZON de se aproveitar da sua campanha publicitária e do seu investimento em fibra óptica “ao associar aos seus produtos e serviços de comunicações electrónicas a expressão ‘Fibra’”, de acordo com a decisão a que a Lusa teve acesso.

“Ao publicitar os seus produtos e serviços aludindo recorrentemente à ‘fibra’, sem mencionar, por uma única vez, a existência de uma rede híbrida, nem a utilização de cabos coaxiais, a ZON tenta de forma clara e manifesta iludir o consumidor, clonando os produtos e serviços Meo Fibra e procurando, por essa via, fazer crer que dispõe de tecnologia que efectivamente não tem”, acusou ainda a PTC, de acordo com o mesmo documento.

ICAP tinha pedido suspensão da campanha

A deliberação da DGC vai no mesmo sentido de uma decisão do Instituto Civil de Autodisciplina (ICAP) tomada em Julho de 2009, que identificou “uma prática de publicidade enganosa” na referida campanha, instando na altura a ZON a “cessar de imediato” a mesma, o que a ZON acatou.

A operadora liderada por Rodrigo Costa defendeu-se, primeiro, argumentando que a expressão “ZON Fibra” é uma marca, e não um claim publicitário, e defendendo também que utiliza “diversas tecnologias de arquitectura de rede”, incluindo aquela que os consumidores associam à expressão “fibra”, que pressupõe a existência de uma rede 100% em fibra óptica até às suas casas.

A DGC considerou que a utilização da marca ZON Fibra, na campanha publicitária analisada, “extravasa a matéria da publicidade, e, por conseguinte, as competências da Direcção-Geral do Consumidor”, notando que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial conferiu à ZON o registo da marca em 9 de Setembro de 2009.

Em relação à segunda linha de defesa da ZON, a DGC questionou a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom), que informou a direcção-geral de que a ZON “detém duas redes: uma de fibra óptica, em que os cabos de fibra se estendem até ao alojamento do cliente (FTTH, ou fiber to the home) e uma rede híbrida, utilizando cabos de fibra óptica e cabos coaxiais, em que o troço final até casa do cliente utiliza cabo coaxial, pelo que em ambos os casos a arguida utiliza fibra óptica”.

Esta segunda rede, que utiliza a tecnologia EuroDOCSIS 3.0, é, no entanto, a que serve a maioria dos clientes da ZON, sendo que a principal diferença entre uma e outra reside, como reconhece a própria Anacom, “na potencialidade da primeira ser substancialmente superior à da segunda”.

Consumidor “induzido em erro”

Nas suas conclusões, a DGC, apesar de reconhecer que a ZON detém os dois tipos de rede, considerou que a operadora “deveria ter [respeitado] o especial dever de informar com clareza os consumidores (...), não transmitindo a ideia de que toda a sua rede é constituída por fibra óptica, sabendo que a sua actuação é proibida por lei”.

A DGC considerou que o consumidor foi “induzido em erro” quanto ao tipo de rede utilizada pela ZON devido à utilização da palavra ‘fibra’, susceptível de o conduzir a tomar uma decisão que, se não fosse essa palavra, “não teria tomado”.

Para tanto, a DGC escudou-se num estudo que encomendou a uma empresa – Qmetrix –, “que demonstra que os consumidores, mediante a palavra ‘fibra’, ficam convictos que a arguida utiliza uma rede de fibra óptica FTTH”.

E é com base em todos estes argumentos que a DGC concluiu que a ZON estava consciente de que o anúncio “continha uma prática comercial desleal em matéria de publicidade” e que a operadora o fez de forma intencional, pelo que “resulta provado que agiu com dolo”, incorrendo na prática de uma contra-ordenação punível com coima de 3000 a 44.891 euros.

A DGC condenou a ZON ao pagamento de uma coima de 10 mil euros e a custas de 500 euros, justificando a graduação da coima na “quase” impossibilidade de se apurar o benefício económico que a ZON retirou da prática da contra-ordenação.

Instada pela Lusa a comentar a decisão da DGC, a PT escusou-se a prestar “quaisquer comentários”.

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