Governo quer mais compensações ambientais na nova Lei de Bases do Ambiente

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Protecção dos ecossistemas deve ser alvo de compensações Paulo Ricca

O Governo quer reforçar os instrumentos económico-financeiros na área do ambiente, inclusive com mecanismos para compensar autarquias ou particulares que de alguma forma possam ser prejudicados por medidas de protecção da natureza.

Esta é uma das ideias da proposta de uma nova Lei de Bases do Ambiente que o Conselho de Ministros vai aprovar na próxima quinta-feira, dia 14, remetendo-a a seguir à Assembleia da República.

O Parlamento já tem em mãos quatro outras propostas – do PCP, PS, “Os Verdes” e Bloco de Esquerda – para substituir a actual Lei de Bases do Ambiente, que já tem 25 anos. O texto governamental – baseado na opinião de uma comissão de especialistas nomeada em Fevereiro passado – será possivelmente mais curto do que os da oposição, sem entrar em grandes detalhes de regulamentação.

“Quisemos ter uma lei enxuta, que servisse de guião, e não que fosse uma lei regulamentadora”, disse ao PÚBLICO o secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo. A ideia é a de uma lei que contenha princípios básicos e que possa resistir à erosão do tempo. Por isso, os planos nacionais estratégicos na área do ambiente não estarão ali definidos, sendo preferencialmente aprovados por outras leis.

Questões relacionadas com o ordenamento do território ficarão de fora, uma vez que a legislação nesta matéria também está a ser revista (ver caixa). Na área da conservação da natureza, o que proposta trará é “a enumeração dos princípios e dos valores que queremos proteger”, segundo Pedro Afonso de Paulo.

Uma das apostas da nova lei é a de reforçar instrumentos económico-financeiros ambientais, através de princípios – como o do poluidor-pagador e do utilizador-pagador – que deverão ser tidos em conta na regulamentação de outros domínios.Estará contemplado o princípio da compensação pela protecção da biodiversidade e dos ecossistemas. “Vamos enumerar princípios que devem, por exemplo, ser tidos em consideração em instrumentos fiscais e na lei de finanças locais”, explica Pedro Afonso de Paulo.

A mesma lógica de princípios gerais será seguida para a área das alterações climáticas, onde não figurará, por exemplo, o limite de dois graus Celsius como o aumento aceitável da temperatura média global, tal como tem vindo a ser discutido internacionalmente . “Nós temos um problema de alterações climáticas, não interessa se são dois, se são três ou se são cinco graus”, diz o secretário de Estado.

Seja como for, a lei deverá contemplar a necessidade de todos os planos estratégicos terem uma avaliação de risco a longo prazo, baseados em cenários sobre o futuro.

Segundo Pedro Afonso de Paulo, a lei de bases serviria ainda como “um último refúgio” para temas de difícil regulamentação agora. “Estamos a falar de novas tecnologias, de coisas que não sabemos se são nocivas ou não”, exemplifica o governante.

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