"Ano zero" do estatuto do aluno regista 10 contra-ordenações nos Açores

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Eestatuto prevê que um aluno que cometa infracções durante as actividades escolares, possa ser suspenso até 10 dias Foto: Adriano Miranda

Uma dezena de contra-ordenações, por incumprimento reiterado pelos pais ou encarregados de educação dos deveres de assiduidade e disciplina por parte dos seus filhos, foi já instruída nos Açores desde o início deste ano, altura em que entrou em vigor o novo estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário na região.

Segundo a secretária regional da Educação e Formação, Cláudia Cardoso, só no final do ano poderá ser feita a avaliação formal do diploma, inovador no país na medida em que aplica um regime idêntico ao aprovado quinta-feira pelo Conselho de Ministros para as escolas do Continente, com medidas preventivas e de integração e de medidas disciplinares sancionatórias e, sobretudo, com a co-responsabilização dos pais pela assiduidade, pontualidade e, consequentemente, aproveitamento escolar dos respectivos filhos.

O facto de a negligência passar a ser punível com coimas "teve um impacto dissuasor", sublinha Cláudia Cardoso, para quem já se "nota um maior empenhamento dos pais no processo educativo, o que, de acordo com a mesma responsável, é altamente benéfico para os alunos".

Até ao momento não foram aplicadas sanções pecuniárias. Na dezena de casos de incumprimento, os autos de notícia foram elaborados pelo presidente dos conselhos directivos, ao qual compete instruir os respectivos processos de contra-ordenação, com recurso aos serviços inspectivos, e aplicar as multas.

Para o presidente do Sindicato dos Professores dos Açores, António Lucas, o facto de até agora não terem sido aplicadas coimas decorre da complexidade do processo burocrático e disciplinar, que leva os conselhos directivos e os directores de turma a optar por resolver os problemas de outra forma. De todo o modo, "ainda é prematuro fazer essa avaliação, pois não decorreu um ano de vigência do novo estatuto", frisa, admitindo que a privação dos apoios da acção social escolar possa ter efeito dissuasor em famílias mais problemáticas.

Lucas diz recear que a aplicação de multas possa provocar retaliações de pais sobre professores, admitindo que estes, mesmo em caso de infracção, tendam a evitar as contra-ordenações. "Então também não daríamos uma negativa a um aluno, porque o pai poderia riscar o carro de um professor", contrapõe Cardoso, defendendo a aplicação de sanções sempre que houver "intenção reiterada e sistemática de cometer um acto de indisciplina ou falta de assiduidade".

Multa entre os 20 e os 300 euros

O estatuto prevê que um aluno que cometa infracções durante as actividades escolares, possa ser suspenso (até 10 dias), transferido ou expulso da escola e proibido de se matricular noutro estabelecimento. Em relação aos pais, fixa multas entre os 20 e os 300 euros (a reverter para a escola), se não comparecerem às escolas quando os filhos atinjam o limite de faltas ou quando não se responsabilizem pela sua pontualidade. Em caso de não pagamento das multas, quem beneficie dos regimes da acção social escolar e de transporte escolar pode ficar sem esse apoio, no máximo durante um ano lectivo. No caso das famílias sem direito a bolsas de estudo, a coima pode duplicar de valor.

O decreto que regula o estatuto do aluno nos Açores foi aprovado no Parlamento regional, em Outubro de 2011, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, e contra do BE, PCP e PPM. Publicado no fim de Novembro, entrou em vigor no segundo período deste ano lectivo.

O atraso na aprovação do diploma, diz Cláudia Cardoso, não permitiu às escolas adaptar os regulamentos internos ao novo estatuto antes do arranque do ano lectivo, no decurso do qual coexistiram dois regimes disciplinares. Por isso, conclui, "estamos no ano zero do estatuto, o próximo será o ano da verdade com a sua aplicação sistemática".

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