Ocupação do prédio na Rua de São Lázaro prejudica o interesse público, diz vereadora

A vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa, Helena Roseta, emitiu um despacho em que considera que a suspensão da ordem de despejo do prédio n.º 94 da Rua de São Lázaro seria “gravemente prejudicial para o interesse público”.

Em comunicado enviado às redacções pelo gabinete da vereadora, Helena Roseta informa que entregou no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa um despacho com a resolução fundamentada, em resposta à notificação recebida após a providência cautelar interposta a 15 de Maio pelos ocupas do edifício. Esta providência cautelar contestava e pedia a suspensão da ordem de despejo, de 2 de Maio.

No despacho entregue em tribunal, datado de 23 de Maio, a vereadora afirma que a “suspensão e diferimento” da ordem de despejo, como pedido pelos ocupantes, “é gravemente prejudicial para o interesse público, pelo que deverá manter-se com plena eficácia”.

Segundo Helena Roseta, “o prédio em causa encontra-se em péssimo estado de conservação e é potenciador de riscos iminentes para a segurança de pessoas e bens”, o que já tinha motivado a sua desocupação em tempos. “Em 2005 foram transferidos os dois últimos ocupantes habitacionais ainda existentes no imóvel”, acrescenta o documento.

Apenas se mantinha “legitimamente” no prédio a associação Ilga Portugal, que acabou por encerrar o centro LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) após infiltrações de água no rés-do-chão, no início do mês. Segundo o despacho da vereadora, essas infiltrações foram provocadas pelo “mau uso” do prédio feito pelos ocupantes do primeiro andar.

Helena Roseta afirma ainda, no documento, que a actuação da câmara visa garantir o “direito à habitação” e “disponibilizar o prédio” para que seja atribuído “a agregados familiares efectivamente carenciados”, um requisito que o grupo de ocupas “não preenche”.

A autarca acrescenta que a ocupação ilegal e "abusiva" pode levar à "perda de investimentos aprovados ou a aprovar e ao agravamento de custos, colocando em causa o interesse municipal e os interesses públicos de reabilitação do imóvel, no sentido de garantir habitação atempadamente a quem efetivamente precisa”.

A câmara está a ponderar a inclusão do n.º 94 da Rua de São Lázaro num projecto de reabilitação de casas devolutas camarárias, através do PIPARU (plano de investimento prioritário em acções de reabilitação urbana), sendo para isso necessário que o edifício esteja totalmente vazio de pessoas e bens.

A legislação prevê que, quando é pedida a suspensão de um acto administrativo (neste caso, a ordem de despejo), este só pode avançar caso a autoridade administrativa (ou seja, a câmara) reconheça que a suspensão seria gravemente prejudicial para o interesse público.

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