Ministério Público considera prescrito crime de corrupção passiva de Isaltino

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O presidente da Câmara de Oeiras foi sentenciado a dois anos de prisão Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público de Oeiras considerou prescrito o procedimento criminal contra o presidente da Câmara Municipal local, Isaltino Morais, pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito, pelo que arquivou o inquérito.

Em nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) esclarece contudo que este arquivamento por prescrição (do crime de corrupção) “não tem qualquer relação, relevância ou consequência” na pena de prisão de dois anos aplicada a Isaltino Morais, pelo Tribunal da Relação de Lisboa de 13 de Julho de 2010, a qual ainda não foi executada.

A decisão do MP de Oeiras foi tomada na segunda-feira, tendo, em síntese, considerado que “consumado o crime (de corrupção) em 1 Fevereiro 1996, mesmo aproveitando a constituição de Isaltino Morais como arguido de 9 Junho de 2005 no processo primitivo, o procedimento criminal estaria extinto por prescrição em 1 de Fevereiro de 2011”. Assim, o MP de Oeiras ordenou o arquivamento do inquérito.

Em Julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação em primeira instância de Isaltino Morais, mas anulou a parte respeitante ao crime de corrupção, devido a uma irregularidade processual, e mandou o Tribunal de Oeiras repetir o julgamento relativamente a esses factos que envolviam uma troca de favores com um empreiteiro algarvio.

Segundo a PGDL, na audiência de julgamento no Tribunal de Oeiras, já em Maio deste ano, foi comunicada a alteração substancial dos factos, não tendo Isaltino Morais “dado o seu acordo para a continuação do julgamento”, ficando o MP de apreciar a questão da prescrição, ou não, do crime de corrupção.

Isaltino Morais foi condenado em 2009, num tribunal de primeira instância, a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, quanto ao branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa baixou a pena para um ano e cinco meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar o autarca a dois anos de prisão efectiva. Isaltino Morais chegou a ser detido a 29 de Setembro de 2011, mas acabou por ser libertado menos de 24 horas depois por decisão do tribunal de Oeiras.

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