Vereadora da Habitação quer reunir-se com ocupas de prédio devoluto em Lisboa

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Grupo de 50 pessoas ocupou o prédio devoluto na Rua de São Lázaro a 25 de Abril Pedro Maia

A vereadora da Habitação da Câmara de Lisboa, Helena Roseta, convocou os ocupantes de uma habitação devoluta na rua de São Lázaro para uma reunião, no dia 10, propondo incluir as suas actividades no projecto de desenvolvimento da Mouraria.

O grupo de jovens que ocupou a 25 de Abril o número 94 da Rua de São Lázaro foi notificado na quarta-feira da ordem de despejo, pela Polícia Municipal e pela vereadora Helena Roseta, tendo dez dias úteis para respeitar a decisão.

A acção visou demonstrar solidariedade com o grupo de activistas do movimento Es.Col.A que ocupou a desativada escola da Fontinha, no Porto.

Na notificação, a que a Lusa teve acesso, Helena Roseta propõe aos ocupantes que, caso pretendam solicitar à atribuição de uma habitação municipal, se dirijam ao edifício da Câmara de Lisboa no Campo Grande ou façam uma candidatura através da Internet.

Se desejarem um espaço para desenvolvimento de actividades sociais ou culturais, devem “efectuar um pedido de atribuição de espaço, dirigido ao senhor presidente da câmara ou ao vereador do pelouro correspondente”.

“Estou disponível para realizar uma reunião convosco para explicação detalhada dos regulamentos e dos programas que a câmara tem em curso para o desenvolvimento comunitário da Mouraria, onde a vossa actividade poderá vir a integrar-se, se o desejarem”, acrescenta Helena Roseta.

A vereadora refere, na notificação, que a habitação ocupada se encontra “para vistoria no âmbito do Programa de Investimento Prioritário em Acções de Reabilitação Urbana”.

A ocupação do imóvel, afirma, “prejudica a actuação do município na execução da política de investimento na reabilitação urbana e na eficácia e eficiência da gestão das habitações municipais devolutas, podendo levar à perda de financiamentos aprovados e ao agravamento dos custos, colocando em causa o interesse público municipal”.

Roseta acrescenta que “não é legalmente possível” ao município atribuir directamente o fogo ocupado: “A atribuição de habitação municipal tem obrigatoriamente de ser feita ao abrigo do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal”.

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