Governo dá novas excepções salariais a institutos públicos

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Foto:Jorge Silva (arquivo)

O Governo decidiu alargar o regime especial dos institutos públicos a, pelo menos, quatro novas entidades, libertando-as da obrigação de indexar os salários dos seus gestores aos praticados na administração central.

As alterações aprovadas ontem, em Conselho de Ministros, fazem com que suba para 14 o número de organismos com este estatuto, que permite que passem a reger-se pelas regras remuneratórias das empresas do Estado, possibilitando-lhes pagar vencimentos mais elevados.

De acordo com o comunicado divulgado ontem pelo Governo, este regime especial, que já tinha sido atribuído a dez entidades aquando da revisão da lei-quadro (em Janeiro), passou a abranger todos os "institutos públicos cujos diplomas orgânicos prevejam expressamente a existência de atribuições relacionadas com a gestão (...) de apoios e de financiamento assegurados por fundos europeus".

O PÚBLICO apurou que este grupo inclui, pelo menos, quatro organismos. São eles o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, o Turismo de Portugal, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e ainda o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas. Com este alargamento, passam a ser pelo menos 14 as entidades com direito a este estatuto, uma vez que as outras dez já tinham sido incluídas, entre as quais o Instituto Nacional de Estatística e o Infarmed, por exemplo.

Na prática, estas entidades vão escapar a medidas que têm como objectivo a diminuição de despesas e a harmonização salarial. Entre as novas regras previstas na Lei Quadro dos Institutos Públicos está a redução do número de administradores para uma média de três por organismo ou a obrigatoriedade de as nomeações passarem por uma comissão de recrutamento independente. Mas uma das maiores mudanças diz respeito aos salários.

O Governo decidiu proceder a uma indexação do vencimento dos presidentes destes institutos ao valor auferido pelos cargos de direcção superior de 1.º grau, o que significa que, a partir deste mês, só podem auferir, no máximo, 4512 euros brutos mensalmente, incluindo despesas de representação.

Os institutos com regime especial são excepcionados destas medidas de harmonização salarial, passando a reger-se pelas regras remuneratórias previstas no Estatuto do Gestor Público, que é aplicado às empresas do Estado. Ou seja, ao ganharem este estatuto, vão poder pagar mais aos seus administradores do que o que estava previsto inicialmente, uma vez que o limite máximo passa a ser o vencimento do primeiro-ministro.

Isto porque, ao serem equiparados a empresas, vão ser repartidos, em função da complexidade de gestão, por três grupos. Se ficarem no grupo A, o presidente terá direito a receber o mesmo salário que Passos Coelho (6850,24 euros por mês, com despesas de representação). No escalão B, o limite passa a ser 85% desse valor (5822,71 euros) e, no grupo C, desce para 80% (5480,19 euros). Isto significa que, independentemente da classificação, a remuneração será sempre superior ao tecto de 4512 euros previsto na lei-quadro.

Para os quatro institutos que agora passam a beneficiar deste regime especial, caberá às respectivas tutelas proceder à distribuição pelos três grupos. Essa proposta terá de ser posteriormente aprovada pelo Ministério das Finanças, em forma de despacho. No caso dos dez organismos que já tinham sido excepcionados anteriormente, cinco foram classificados como A, quatro como B e apenas um como C.

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