Tarifas transitórias na electricidade e gás deverão ser mais caras do que no mercado

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Foto: Adriano Miranda

A legislação hoje publicada confirma que as tarifas transitórias na electricidade e no gás natural, que para os consumidores domésticos entram em vigor a 1 de Janeiro e podem prolongar-se até ao final de 2015, terão um factor de agravamento face aos custos totais.

De acordo com os dois decretos-lei que estabelecem as regras de extinção das tarifas reguladas para a baixa tensão normal, tanto para os consumidores de electricidade como de gás natural, e que foram hoje publicados em Diário da República, será tarefa da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) definir quais os valores das tarifas transitórias.

Estas irão incorporar as tarifas de acesso à rede, de energia e de comercialização, “acrescidas de um montante resultante da aplicação de um factor de agravamento, o qual visa induzir a adesão gradual às formas de contratação oferecidas no mercado”, confirmam os dois diplomas que foram hoje publicados. Os valores em causa também poderão ser revistos todos os trimestres.

O calendário de extinção das tarifas deixa de fora as empresas e os grandes consumidores, que já estão numa fase mais adiantada deste processo, e confirma os passos que já tinham sido previstos para o processo de liberalização completa deste mercado no que respeita à baixa tensão normal e aos consumos mais baixos de gás natural.

No caso dos consumidores com potência contratada superior a 10,5 kVA na electricidade, ou que consomem entre 500 e 10.000 metros cúbicos anuais no gás natural, a extinção da tarifa regulada irá dar-se já a partir de 1 de Julho. Em causa estão normalmente os pequenos negócios. Entre essa data e o final de 2014, e enquanto não transitarem para um comercializador do mercado livre, estes consumidores ficam sujeitos a uma tarifa transitória.

Quanto àqueles que têm consumos abaixo dos 500 metros cúbicos, que em norma correspondem aos consumidores domésticos, a extinção da tarifa regulada está marcada para 1 de Janeiro do próximo ano. A partir dessa data, quem não tiver ainda um comercializador livre de mercado passa a estar abrangido pela tarifa transitória, que nesta situação irá durar até ao final de 2015.

Os dois novos diplomas determinam também que os comercializadores de último recurso (por norma a EDP na electricidade e a Galp no gás natural) terão de enviar aos clientes informação sobre o processo de extinção da tarifa até ao final de Abril, uma vez que têm 30 dias para o fazer depois da entrada em vigor desta nova legislação.

Os decretos-lei indicam ainda que o final da tarifa transitória poderá ser antecipado em cada um dos mercados, quando a ERSE verificar que mais de 90% dos respectivos clientes já têm contratos com comercializadores do mercado livre.Quando terminar o período da tarifa transitória, apenas os consumidores finais economicamente vulneráveis poderão continuar a usufruir de tarifas reguladas na electricidade e no gás, as chamadas tarifas sociais, que não incluirão factores de agravamento.

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