Quem perder subsídio de férias e de Natal vai descontar menos IRS mensalmente

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Novas tabelas foram hoje divulgadas Ana Banha

Os contribuintes que ficaram sem subsídio de férias e de Natal vão descontar menos IRS mensalmente durante 2012, segundo as tabelas de retenção na fonte publicadas hoje pelo Ministério das Finanças.

Foram “aprovadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias e de Natal (...) garantindo, assim, a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal”, lê-se na Circular emitida hoje pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Com esta medida, as Finanças impedem que os contribuintes que este ano apenas vão receber 12 salários sejam novamente penalizados ao nível do IRS, tal como já aconteceu com os salários do mês de Janeiro.

Caso não houvesse tabelas diferentes, estes contribuintes seriam alvo de um desconto ao salário mensal igual ao de um outro contribuinte com o mesmo rendimento mensal, mas que receba 14 salários.

Depois, só em 2013, quando os contribuintes entregassem as respectivas declarações de rendimentos e fosse feito o acerto de contas com o fisco é que seriam ressarcidos do imposto cobrado em excesso ao longo de 2012.

Segundo as tabelas agora publicadas e que já serão utilizadas no pagamento do salário de Fevereiro é possível verificar as diferenças que resultam para o salário que cada contribuinte levará para casa.

Um trabalhador solteiro e sem filhos, por exemplo, que só receba 12 salários em 2012 e que tenha um salário bruto de 1000 euros, vai ter uma taxa de retenção na fonte de 7,5%. Ou seja, ser-lhe-ão descontados 75 euros a título de IRS. Já um contribuinte nas mesmas condições a quem não tenha sido cortado o subsídio de férias e de Natal, a taxa de retenção na fonte a aplicar será de 10%, ou seja, 100 euros. Verificando-se, assim uma diferença de 25 euros no salário líquido a receber entre os dois.

Seguindo a mesma lógica e analisando a situação de um casal em que ambos trabalham, têm dois filhos e o salário de cada cônjuge é de 1500 euros, as diferenças ainda são mais significativas.

No caso do contribuinte que apenas recebe 12 salários, a taxa de retenção será de 13%, ou seja, terá de descontar 195 euros. Já no caso de o contribuinte manter os 14 salários, o desconto será de 15%, ou seja, terá de descontar 225 euros. Mais trinta euros que o outro contribuinte.

A suspensão do subsídio de férias e de Natal a todos os funcionários do Estado, empresas públicas e pensionistas é uma das medidas de austeridade do Orçamento do Estado para 2012 e aplica-se de forma gradual a quem receba mais de 600 euros.

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