Projecto de Lei da Cópia Privada: o processo criativo

O Projecto de Lei da Cópia Privada (PL 118/XII) vem propor que a taxação se faça através da capacidade de armazenamento. Esta é uma medida inevitável e que peca por tardia

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Miguel Madeira

O processo criativo, ou melhor, o seu produto, é em essência o milagre da multiplicação. A fruição, em lugar de o consumir, projecta-o. Cresce em função da partilha. Partindo do princípio que quem cria deve ser compensado pelo acto criador quando disponibiliza o produto do seu trabalho, esforço, inspiração (o que queiram chamar-lhe), a questão que se coloca não é tanto a da retribuição, mas antes o modo como ela idealmente se poderá processar.

Por cá, a regulamentação em vigor é incompleta, já que a taxa apenas incide em valores fixos por objecto, uma cassete áudio (0.14) ou um DVD R (0.14), a título de exemplo. O Projeto de Lei da Cópia Privada (PL 118/XII) vem propor que a taxação se faça através da capacidade de armazenamento. Esta é uma medida inevitável e que peca por tardia.

Não é possível ignorar o anacronismo da anterior legislação e fechar a porta à nova realidade. É necessário adaptar a Lei, reformulá-la ou, como no caso em apreço, acrescentar regulamentação que integre as lacunas originadas pelas novas possibilidades de armazenamento e partilha. Poderia a opção ser outra? Eventualmente.

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O Projeto de Lei da Cópia Privada (PL 118/XII) vem propor que a taxação se faça através da capacidade de armazenamento

Mas também é um facto que muitas das críticas expendidas não serão mais do que reacções espúrias, contextualizadas na visão da árvore, ignorando a floresta que a integra. Por exemplo, dizer que irão aumentar os custos no consumidor final não corresponde à verdade.

De facto serão os fabricantes, distribuidores e retalhistas que ganham com a venda destes objectos que terão que assumir esta taxa como um custo. Podem e devem. Falar da possibilidade de ir comprar fora sem portes é desvirtuar o facto de nos outros países haver também Cópia Privada.

Fazê-lo é apenas deslocalizar a taxa, até porque se os bens são mais baratos nos outros países apesar da taxa, é porque os fabricantes, os distribuidores e retalhistas praticam margens de lucro mais competitivas. Existirão sem dúvida críticas pertinentes mas que se prendem fundamentalmente com questões facilmente contornáveis, como os cartões memória e as consolas de jogos, ou até mesmo com grande parte dos conteúdos disponibilizados no mercado que não permitem cópia…

Mas quando leio argumentos que defendem ser esta lei um viveiro de complicações burocráticas para os importadores, distribuidores e retalhistas… fica-me a pulga atrás da orelha. Porque será?

* Miguel Sampaio é livreiro

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