Trabalhadores da CP obrigados a cumprir 20% dos serviços na greve de quinta-feira

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Greve na CP dura 24 horas Foto: Pedro Cunha

A CP terá de assegurar a realização de 20% dos comboios regionais e de longo curso na greve de 2 de Fevereiro. A decisão foi tomada pelo Tribunal Arbitral, que decretou também serviços mínimos para as ligações suburbanas de Lisboa e Porto, ao longo do dia, com maior incidência nas primeiras horas da manhã e ao final da tarde.

O cumprimento de serviços mínimos, hoje divulgado para a CP e a CP Carga pelo Conselho Económico e Social, é justificado pela entidade de arbitragem com a necessidade de atender às deslocações das pessoas “para os seus locais de trabalho”, para “serviços de saúde” ou “estabelecimentos de ensino”.

Os trabalhadores das transportadoras vão estar em greve contra as medidas de reestruturação do sector a 2 de Fevereiro, em diferentes períodos de empresa para empresa. No caso da CP e da CP Carga, está programada uma paralisação de 24 horas.

O Tribunal Arbitral, onde estão representados os trabalhadores e os empregadores da CP, determinou “por maioria” – mas sob protesto do árbitro da parte trabalhadora – o cumprimento de 20% de serviços mínimos nos comboios regionais e de longo curso (Intercidades e Alfa), cabendo à CP escolher quais as ligações que se devem realizar, dando prioridade “às situações com maior impacto na mobilidade das pessoas”.

Para as ligações suburbanas de Lisboa e Porto, o Tribunal publicou uma lista com as ligações que devem ser cumpridas. Ao todo, nos comboios da área de Lisboa – que abrange as linhas de Sinta, Azambuja e Sado – deverão ser realizados 148 comboios.

Para os comboios suburbanos do Porto, ou seja, as ligações das linhas do Douro, Minho, Norte e Guimarães, foi decretada a realização de 62 comboios.

O tribunal decretou ainda serviços mínimos para a greve agendada para o dia de Carnaval (21 de Fevereiro), sublinhando que este “não é um feriado obrigatório, sendo, consequentemente, um dia de trabalho completo para todos os que não sejam abrangidos por convenções colectivas de trabalho”.

A entidade arbitral diz que “estão em causa necessidades sociais impreteríveis quanto ao transporte ferroviário”. A determinação do mínimo de 20% é, no entanto, contestada pelo representante dos trabalhadores no Tribunal designado pelo Conselho Económico e Social.

Numa declaração de voto, Jorge Estima reconhece o “esforço de adequação e contenção” na fixação dos serviços mínimos, mas diz tratar-se de uma decisão “que retira eficácia à greve”.

Protesta contra a determinação de uma “quota ou lista” que, diz, “permite, às cegas e de forma indiscriminada, o acesso a uma pluralidade indeterminada de utentes, porventura aqueles que chegarem primeiro, ou aqueles que vencerem a luta pelo acesso a lugares escassos no meio de transporte em causa”.

Ao contrário do Metro de Lisboa, que não terá serviços mínimos na paralisação de 24 horas de quinta-feira, a Carris está obrigada fazer metade das ligações de 13 carreiras, correspondentes a 13% dos serviços da empresa, anunciou também hoje o Tribunal Arbitral. Para a Carris está também agendada uma greve de 24 horas.

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