Banco de Portugal diz que corta subsídios se as autoridades o libertarem das obrigações da lei laboral

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Banco de Portugal mudou de opinião Pedro Cunha

O Banco de Portugal mostrou-se nesta sexta-feira pela primeira vez disponível para cortar os subsídios de férias e de Natal dos seus funcionários, à semelhança do que acontece no resto da Administração Pública. Pede apenas que as autoridades competentes avancem para uma derrogação das obrigações da lei laboral da instituição.

O anúncio foi feito hoje à noite, num comunicado em que a Administração do Banco de Portugal dá conta da resposta que enviou a um requerimento do deputado do CDS João Almeida.

A entidade liderada por Carlos Costa relembra que o Orçamento do Estado para 2012 não inclui o Banco de Portugal entre os organismos que têm de eliminar o pagamento dos subsídios aos seus funcionários

E assinala que o Código do Trabalho e as convenções colectivas em vigor não permitem ao banco, se autonomamente o desejasse fazer, efectuá-lo sem ir contra a lei. Esta tem sido a posição assumida pelo banco nos últimos meses, que apenas assumia o compromisso de fazer cortes “equivalentes” em alguns benefícios dos seus funcionários.

No entanto, agora, o Banco de Portugal afirma estar “preparado para, no uso da sua autonomia, decidir a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos seus trabalhadores, em termos análogos aos aplicáveis ao sector público, desde que os órgãos de soberania competentes considerem a possibilidade de, após a indispensável consulta ao BCE, adoptarem disposições legislativas que o autorizem a fazê‐lo, com derrogação das obrigações da lei laboral e dos instrumentos de regulamentação colectiva relevantes”.

Isto é, se o Governo e o Parlamento libertarem o banco do cumprimento daquilo que está definido no Código de Trabalho e nas convenções colectivas dos bancários, o banco central avança para os cortes. Carlos Costa e os seus pares dizem mesmo que “o Banco de Portugal manifesta desde já a sua inteira disponibilidade para cooperar na definição de tais soluções.

Notícia actualizada às 22h17
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