Entidade reguladora garante tarifa bi-horária na electricidade só até 2015

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A ERSE, presidida por Vítor Santos, aposta na promoção da "literacia energética" Pedro Cunha

A Entidade Reguladora dos Serviços (ERSE) afirma que vai manter a tarifa bi-horária durante o período de transição, mas depois dessa data o regime irá depender dos operadores de mercado.

Num comunicado de resposta à Quercus, que denunciou hoje que a tarifa bi-horária deverá acabar com a extinção da tarifa regulada, a ERSE lembra que haverá ainda um período de transição, “que se seguirá à extinção das tarifas reguladas [para pequenos consumidores], a 1 de Janeiro de 2013, e que decorrerá durante três anos”.

Será durante este período que a entidade reguladora vai continuar a fixar tarifas bi-horárias e tri-horárias. Isto de forma a permitir aos clientes que se mantiverem na EDP Serviço Universal, e que não tiverem mudado para um operador do mercado liberalizado, continuarem a beneficiar deste regime.

Em causa está um horário diferenciado, que permite uma tarifa mais baixa de consumo eléctrico às noites ou ao fim de semana (horas em “vazio”), consoante o regime escolhido, sendo que durante o dia o valor a pagar é mais elevado. Ou seja, estas tarifas não são compensadoras para quem faça menos de 40% do consumo nas horas em “vazio”.

Ao mesmo tempo, a entidade reguladora presidida por Vítor Santos sublinha que “à medida que o processo de liberalização se for consolidando, é expectável que os comercializadores de mercado incluam nas suas ofertas comerciais tarifas bi-horárias e tri-horárias, assim como outras opções tarifárias inovadoras”.

De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros de Agosto passado, as tarifas reguladas para pequenas empresas e grandes agregados familiares, com potência contratafa igual ou acima dos 10,35 kVA (kilovolts) terminam a 1 de Julho deste ano.

Já os pequenos consumidores, com potência contratada até 10,35 kVA, deixam de ter tarifa regulada a partir de 2013. Para ambos haverá depois um período de transição.

Notícia corrigida às 19h44

Onde se lia que a tarifa bi-horária não compensa para quem perfaça mais de 40% do consumo fora das horas em "vazio", passou a ler-se que a tarifa não é compensadora para consumos abaixo dos 40% nas horas de "vazio".

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