Julgado por roubar um champô e uma embalagem de polvo

Foto
Os pequenos delitos deveriam ser tratados de forma ágil Helder Olino

Um homem começou hoje a ser julgado no Porto por suspeita de ter tentado roubar uma embalagem de champô e outra de polvo, num dos supermercado “Pingo Doce”, daquela cidade, no ano passado.

Os artigos tinham o valor de 25,66 euros e o segurança recuperou-os mas a cadeia de supermercados não desistiu de queixa, obrigando o Ministério Público a avançar com um acusação, já que se trata de um crime semipúblico.

“É mais um daqueles milhentos casos ridículos que entopem os tribunais”, observou o advogado Pedro Miguel Branco, que defende o arguido, relacionando este caso com as “bagatelas penais” que “entopem os tribunais”, disse, citado pela Lusa.

Notando que a “medição penal já existe, mas nunca é aplicada em casos que envolvem grandes grupos económicos” o advogado defendeu uma alteração no Código do Processo Penal que obrigue estes queixosos a terem parte activa no processo, arcando com os custos do processo. “Deveriam ser obrigados a constituírem-se assistentes no processo, pagando a advogado e taxas de justiça” considerou.

Em Novembro do ano passado, um sem-abrigo foi julgado por ter sido apanhado a roubar seis chocolates no valor de 15 euros numa loja Lidl, em Agramonte, no Porto

O homem, de 30 anos, foi formalmente acusado pelo Ministério Público do crime de furto simples.

Os responsáveis do Lidl também não quiseram desistir da queixa. Então contactados pelo PÚBLICO explicaram que todas as situações de furto detectadas dentro das suas lojas são tratadas da mesma forma, independentemente do valor envolvido. “A prática do crime de furto, consumado ou não, não deixa de o ser em razão do seu valor monetário”, afirmaram, notando que todos os casos de furto são tratados judicialmente,

As custas deste tipo de processos são suportadas pelo Estado podendo chegar às centenas de euros. No caso específico do sem-abrigo, os custos são ainda mais elevados já que é necessário que a Polícia de Segurança Pública o notifique pessoalmente, precisamente por ele não ter residência para onde sejam enviadas as notificações.

Além das custas habituais destes processos, é ainda necessário pagar os honorários dos advogados oficiosos, o que ultrapassa, de longe, o valor dos objectos roubados.

Para o advogado e ex bastonário Rogério Alves “um crime é um crime e não depende do valor” mas os pequenos delitos como estes devem ser tratados como "pequenos processos", “numa tarde”, de forma “rápida, ágil e eficaz”. Este advogado critica o “aparato desproporcionado” com que estes casos são tratados, em “número de audiências” e “volume de papel”. Na sua opinião uma punição imediata é muito mais eficaz e dissuasora. “Quando um filho se porta mal à mesa, não se vai ralhar com ele cinco anos depois”, observa.

Sugerir correcção
Comentar