Tribunal declara nulas todas as deliberações da Câmara de Coimbra sobre Jardins do Mondego

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Urbanização foi sempre polémica

A autarquia deverá recorrer desta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra sobre a urbanização da beira-rio

O Tribunal Administrativo e Fiscal determinou a nulidade total de todas as deliberações da Câmara de Coimbra em relação à urbanização Jardins do Mondego, a primeira das quais tomada há 14 anos. Assim, o conjunto de prédios que está na primeira linha do "postal" de Coimbra, junto ao rio e ao Parque Verde da cidade, está ameaçado de demolição, a menos que a autarquia recorra para uma instância superior, "o que é provável que venha a acontecer".

Ontem, o vereador com o pelouro do Urbanismo, Paulo Leitão, ainda não tinha lido o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC), de 6 de Janeiro. Mas mostrou-se surpreendido com o teor da decisão, que remeteu para os serviços jurídicos. O seu espanto advém do facto de, na sua perspectiva, a câmara ter aprovado, em Outubro de 2011, uma proposta do promotor do empreendimento que, acredita, "resolvia todos os problemas levantados anteriormente pelo tribunal".

A última sentença acerca deste caso, que se arrasta há anos, parece responder, precisamente, à surpresa do vereador.

Há um ano, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a nulidade das deliberações da Câmara de Coimbra relativas ao licenciamento dos lotes 1 e 18 dos Jardins do Mondego. Uma vez que aquela decisão inviabilizava não só o que estava edificado, mas também o que era previsto construir naqueles dois lotes (acessos rodoviários e condutas de água, de electricidade, gás e telefone da urbanização), O TCAN solicitou ao TAFC que avaliasse se aquela decisão colocava ou não em causa os pressupostos "de coerência urbanística que estiveram subjacentes ao licenciamento do loteamento".

O perito nomeado pelo TAFC respondeu que não, mas no pressuposto de que seriam feitas alterações ao projectado. O que levou os juízes a dispensarem o seu parecer, alegando que a resposta é "manifestamente errada face aos termos da pergunta".

"Uma coisa é saber (...) se é possível salvar ao menos parte do já edificado, mediante uma alteração do que estiver incompatível com a lei ou com o PDM, a submeter a nova deliberação. Outra, "bem diversa", sublinham, é saber se, "enquanto projecto submetido a licenciamento", este mantém sentido, "abstraindo, sem mais, de tudo projectado e (indevidamente) licenciado relativamente aos lotes 1 e 8". Respondem os juízes que "é claro, mesmo para um leigo", que não mantém.

Qualquer decisão final sobre o assunto ficará mais uma vez adiada, caso autarquia recorra do acórdão, o que o vereador diz ser "muito provável".

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