Fornecedores do Estado ficam sem receber se encomendas estiverem irregulares

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As novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central Pedro Martinho

Os agentes económicos que venderem bens ou prestarem serviços ao Estado sem que a respectiva encomenda esteja devidamente identificada não vão receber o pagamento desses bens ou serviços.

“Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos (...) da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respectivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma”, lê-se numa proposta de lei aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros no dia 29 de Dezembro onde se estabelecem as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

A legislação em causa, já enviada ao Parlamento, define as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso no Estado e tem como objectivo adoptar medidas mais restritivas a todos os serviços de forma “a inverter a tendência de acumulação de dívida” e assim contribuir para “garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)”, lê-se na exposição de motivos do referido diploma.

Na prática, o diploma vem estabelecer que “os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento” de cada entidade pública irá emitir “um número de compromisso válido e sequencial que é reflectido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos”.

No comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Dezembro o Governo já dava conta da aprovação desta proposta, mas apenas revelava que tinha aprovado uma proposta de lei onde se definiam “as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso por parte de todas as entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços e fundos autónomos) e Segurança Social, incluindo as entidades públicas reclassificadas, pelos hospitais EPE e, com as devidas adaptações, por todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas”.

No mesmo comunicado podia ainda ler-se que o princípio fundamental subjacente ao mesmo “é o de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso. Deste modo, a assunção de compromissos, incluindo no que se refere a despesas permanentes, passa a ser feita tendo por referência os ‘fundos disponíveis’ para os três meses seguintes”.

Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.

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