Projecto do Governo provoca quebras na duração do subsídio de desemprego até 75%

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Tal como está no memorando, as alterações não serão sentidas pelos actuais empregados e desempregados Paulo Pimenta

O projecto de decreto-lei que altera o regime do subsídio de desemprego provoca os cortes mais distintos entre os diferentes tipos de desempregados. O corte da duração da concessão vai desde menos 8,3% até menos 75%. O Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) não esclareceu as dúvidas do PÚBLICO.

O projecto do novo regime foi anteontem distribuído aos parceiros sociais e o seu texto, segundo fonte oficial do MSSS, ainda não está fechado. O Governo conta ouvir as confederações patronais e sindicais. A próxima reunião do conselho permanente da concertação social está marcada para 11 de Janeiro.

Apesar disso, há aspectos que estão já estabilizados, como os consagrados no memorando de entendimento com a troika. É o caso do corte no valor máximo do subsídio (de 1257,66 para 1048,05 euros), do corte de 10% no valor do subsídio após 6 meses de concessão, do aumento de 10% do subsídio para os casais desempregados com dependentes a cargo e da concessão de subsídio aos falsos recibos verdes desde que tenham descontos das entidades patronais. E ainda da preservação dos direitos adquiridos de quem está empregado.

Tal como está no memorando, as alterações não serão sentidas pelos actuais empregados e desempregados. O projecto consagra uma salvaguarda: "Na primeira situação de desemprego subsidiado, ocorrida após a data da entrada em vigor deste decreto-lei, é garantido ao beneficiário o período de concessão do subsídio de desemprego a que teria direito no dia anterior àquela data, ao abrigo das normas que estão em vigor." Só que não se sabe até quando.

Em resposta ao PÚBLICO, um porta-voz do MSSS refere que "o que a norma vem dizer é que o trabalhador que, no dia anterior à data da entrada em vigor do diploma, tinha direito a 900 dias de subsídio de desemprego, por exemplo, irá ter direito a esse período mesmo que venha a ficar desempregado daqui a 5 ou 10 anos, e desde que a legislação da altura (caso entretanto tenha sofrido alterações) mantenha esta regra de salvaguarda".

Estranhos impactos

Mas há ainda outros aspectos que, apesar de terem contado com a participação dos técnicos do MSSS, parecem merecer ainda acertos.

Primeiro, a boa notícia dada pelo Governo de que iria reduzir o período de 15 para 12 meses de descontos sociais necessários para se conceder subsídio ficou no projecto um pouco atenuada. Na verdade, essa alteração produz efeitos apenas a 1 de Julho de 2012. Qual a razão desse adiamento? Foi um prazo dado para "permitir ao sistema que se adapte", refere um porta-voz oficial. Poderá um dos efeitos práticos desse adiamento ser o de que todos os novos desempregados que surjam em 2012 terão mais dificuldade em obter subsídio? A questão ficou em aberto.

Depois, a nova tabela de duração do subsídio altera a actual, sem uma lógica aparente (ver tabelas). O PÚBLICO não obteve um esclarecimento para os números propostos.

Em primeiro lugar, os escalões etários são diferentes. O regime dos desempregados com idades entre 45 e 50 anos é agravado, dado que passam do último para o penúltimo escalão. Esse é o grupo que regista as quebras mais pronunciadas (entre 25 a 75%).

Em segundo lugar, alteraram-se os períodos de descontos sociais, em função dos quais são atribuídas as durações do subsídio. O Governo pareceu preocupar-se com quem tem menos descontos, mas penalizou-os com menos dias de subsídio. Quem tenha menos de 15 meses de descontos após a última vez em que esteve desempregado sente - em todos os escalões etários - quebras de 56 a 67% na duração do subsídio. São os desempregados com idades entre 45 e 50 anos quem sente o maior corte: de 720 para 180 dias (menos 75%).

Em terceiro lugar, o projecto do Governo penalizou os que tinham direito a mais tempo de subsídio: quem tinha mais de 45 anos e com mais descontos sociais. Os 900 dias de subsídio passaram para 540 dias - menos 40%.

Os menores cortes são sentidos pelos desempregados até 30 anos com mais de 24 meses de descontos, e entre 30 e 40 anos, com descontos entre 15 e 24 meses - menos 8,3%.

Finalmente, o Governo alterou o regime de majorações que tem em conta a dimensão da carreira contributiva para a Segurança Social: um dado número de dias por cada grupo de 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.

A lei em vigor só concede majorações a quem tem maiores descontos desde a última vez que esteve desempregado. Mas do projecto resulta que elas passam a ser diferenciadas só por idades: 30 dias para quem tenha menos de 40 anos, 45 dias para os que têm entre 40 e 50 anos e 60 dias para os que têm mais de 50 anos. Essa diferença acaba por atenuar os efeitos dos cortes na duração e alterar os efeitos da tabela de base, sem qualquer lógica que seja conhecida. A questão ficou igualmente em aberto.

Notícia actualizada às 12h45
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