Contratos realizados até Junho de 2013 abrangidos pela prorrogação extraordinária

Todos os contratos de trabalho, desde aqueles que foram celebrados a partir do código do Trabalho de 2009 até Junho de 2013, são abrangidos pela possibilidade da prorrogação extraordinária proposta pelo Governo, garantiu hoje Pedro Martins.

Em declarações aos jornalistas, à margem do debate no Parlamento que deverá aprovar hoje a proposta de lei do Governo que irá permitir a prorrogação extraordinária, pelo período máximo de ano e meio, dos contratos a termo certo, o secretário de Estado do Emprego sublinhou que “o objectivo desta medida é facilitar a continuação dos trabalhadores em postos de trabalho”.

E esclareceu: “Sem uma medida desta natureza iremos ter uma situação em que muitos trabalhadores poderiam continuar a desempenhar as suas tarefas nas empresas, mas seriam forçados a entrar numa situação de desemprego”.

Pedro Martins referiu que “cerca de 30 mil pessoas inscrevem-se todos os meses nos centros de emprego indicando a não renovação dos contratos de trabalho como a razão para essa inscrição”.

Ora, o objectivo do Executivo é que esta medida possa evitar que portugueses entrem numa situação de desemprego.

“É muito importante olhar para a realidade do mercado de trabalho e verificarmos que só uma percentagem muito reduzida de trabalhadores com contratos de trabalho a termo, efectivamente, se encontram numa situação de entrada nos quadros das empresas”, disse.

Neste contexto, “o que é realmente fundamental é evitar que estas restrições que resultam do código de trabalho venham a dar origem a uma situação de desemprego, uma vez que a alternativa, a conversão em contrato de trabalho sem termo não é aplicada”, afirmou.

Relativamente à proposta deixada pelo Partido Socialista, que propõe que os contratos a prazo sejam renovados por um período mínimo de seis meses, Pedro Martins reiterou o que afirmara no plenário.

“É importante assegurar que esta medida tenha a máxima aplicabilidade possível. Portanto, é necessário estudar esta proposta com a maior profundidade porque poderá haver aqui um efeito negativo da aplicabilidade desta mesma medida”, rematou.

Na manhã de hoje, no plenário, a deputada socialistas Luísa Salgueiro questionou Pedro Martins sobre se o Governo estaria disponível a introduzir limites mínimos na duração das duas renovações extraordinárias, propondo um período de, pelo menos, seis meses.

“Relativamente ao período mínimo de renovação, parece-me que é uma matéria que poderá ser considerada”, afirmou Pedro Martins em resposta à deputada do PS.

A proposta de lei nº25/XII irá instituir um regime de renovação extraordinária dos contratos a prazo que atinjam o limite de renovações (três anos ou três renovações).

O Governo apresentou a proposta no final de Setembro aos parceiros sociais, justificando-a com a necessidade de evitar que os contratos que expirassem em 2013, sem possibilidade legal de renovação, resultassem em mais situações de desemprego.

A proposta do Governo admite a possibilidade de duas renovações extraordinárias, pelo período máximo de 18 meses, dos contratos com prazo a terminar até 30 de Junho de 2013 e que não podiam ser renovados por limites legais previstos no Código de Trabalho.

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