Estado espera há oito anos fim de processo que vale 60 milhões

Foto
JOãO CORTESãO

Em 2003, 26 ex-quadros públicos foram acusados de lesarem o Estado na primeira parceria público-privada na saúde em Portugal. A história de um processo interminável que atravessou sete ministros da área

Oito anos e milhares de páginas depois de o Ministério Público (MP) junto do Tribunal de Contas (TC) ter acusado 26 ex-responsáveis da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo de terem feito, entre 1996 e 2001, pagamentos indevidos à sociedade gestora do Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), o juiz-conselheiro Carlos Morais Antunes ainda não decidiu se os leva ou não a julgamento.

O PÚBLICO consultou o processo que está a fazer jurisprudência no TC e constatou os contornos kafkianos de uma história que tem como principal protagonista o contrato que o Estado assinou com o Grupo Mello, em 1995, para a gestão do hospital, a primeira parceria público-privada na saúde em Portugal.

Um contrato que recebeu o visto prévio do TC "sem documentos essenciais" e que, como admitiu em 2003 o então presidente daquele tribunal e actual provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, não deveria sequer ter sido visado.

Desde que o procurador-geral adjunto junto do TC, António Cluny, intentou, em 2003, uma acção de responsabilidade financeira contra os ex-administradores e delegados da ARS por violarem as normas relativas à "autorização e pagamento de despesa pública" à sociedade gestora no montante de 75,6 milhões de euros, já se verificaram vários incidentes processuais e inúmeros recursos e adiamentos que têm arrastado indefinidamente o processo.

E os próprios membros do conselho de administração da ARS, na altura presidida por Manuela Lima, que se recusaram - com o aval da então ministra Manuela Arcanjo - a fechar as contas do hospital por considerarem que tinham sido feitos pagamentos indevidos e defenderam, em 2001, a intervenção da Inspecção-Geral das Finanças (IGF), correm o risco de também se sentarem no banco dos réus e serem obrigados a pagar uma indemnização ao Estado.

O relatório de auditoria da IGF, divulgado em 2002 e que serviu de base à acusação do MP, foi entretanto posto em causa pela decisão do Tribunal Arbitral (TA) constituído ao tempo do ex-ministro da Saúde Luís Filipe Pereira (2002-04), o qual concluiu que não só a sociedade gestora não tinha que devolver os 75,6 milhões de euros, como tinha ainda a receber 43 milhões.

Uma decisão que, além de ter contribuído para o arquivamento dos inquéritos da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, levou António Cluny a desistir da acusação contra seis pessoas e a reduzir o valor do pedido de indemnização ao Estado para cerca de 60 milhões de euros.

A acusação inicial

Em 2003, depois de concluir que a lei não permitia responsabilizar financeiramente os ex-ministros da Saúde, Maria de Belém e Manuela Arcanjo, e das Finanças, Sousa Franco e Pina Moura, o Ministério Público intenta uma acção contra os administradores e delegados de diversas gerências da ARS por terem feito pagamentos "todos eles ilegais do ponto de vista financeiro" à sociedade gestora do Amadora-Sintra. O procurador-geral adjunto encarregue do processo reclamava a responsabilidade financeira sancionatória (multa) e reintegratória (verba a devolver ao Estado) dos visados, que, no seu conjunto, totalizava 79,3 milhões de euros.

A primeira acusação incidia apenas sobre seis pessoas. Já a reintegratória visava a totalidade dos ex-dirigentes e delegados da ARS e os valores do pedido de indemnização variavam consoante a gravidade das infracções detectadas pela IGF.

A acção foi contestada por vários ex-dirigentes, pelo facto de o TC "não ter elaborado qualquer auditoria que pudesse dar origem ao julgamento de responsabilidade financeira" e por o relatório da IGF não poder "superar a falta de um pressuposto processual - o direito ao contraditório". Os contestantes invocavam ainda as conclusões do TA, que considerara legais as transferências de dinheiros públicos para a sociedade gestora do hospital.

A resposta do MP à contestação não demorou. "Só uma fértil imaginação pode encontrar qualquer identidade entre os sujeitos, o pedido e a causa de pedir na acção intentada neste tribunal e aquela em que se debruçou o TA. [...] Ao contrário do que alguns contestantes insistem em pretender, não se está aqui perante um processo de responsabilidade civil que corre num tribunal especial. Encontramo-nos diante de um processo de responsabilidade financeira", que o TC tem "competência constitucional" para decidir.

Para António Cluny, o despacho de remessa do juiz do TC seria condição suficiente para instaurar o processo. Já para os acusados, o relatório da IGF teria primeiro de ser aprovado pelo juiz da 2.ª secção do TC - que aprova os relatórios de auditoria -, o que implicaria o cumprimento do princípio do contraditório. Isso mesmo acontece a 30 de Setembro de 2004, quando o plenário do TC aprova uma proposta de auditoria à execução do contrato entre o Estado e a sociedade gestora do Hospital Amadora-Sintra.

A auditoria é feita e o relatório, aprovado a 30 de Junho de 2005, confirma as principais conclusões da IGF. Manuela Lima contesta, alegando que é acusada de um pagamento que não fez e que foi a primeira a defender, num despacho entregue ao então ministro Correia de Campos, a rescisão - ou a revisão, pelo menos - de um contrato pouco rigoroso e lesivo dos interesses do Estado, "documento que estranhamente não é referido pelo relatório de auditoria [do TC] nem pelo relatório da IGF".

Ana Jorge e Constantino Sakellarides, que presidiram à ARS entre 1996 e 2000, também contestaram. "As conclusões do relatório de auditoria mais não são do que o plágio (quase integral) do relatório da IGF", defendem, sublinhando que "nenhuma diligência probatória suscitada foi analisada e admitida" e que "a auditoria não relevou um só facto invocado em sede de contraditório". Ambos recordam ainda que os pagamentos só eram feitos com ordem do ministro da Saúde e defendem que o TC também deveria ter "recusado o visto prévio" ao contrato renegociado em 2004, "com as mesmas cláusulas agora postas em causa".

Adiamentos sucessivos

António Cluny requer em seguida a marcação de uma audiência preliminar com vista a decidir se a acusação segue para julgamento. Depois de muitos adiamentos por impossibilidades várias e inúmeros "incidentes de intervenção", o juiz-conselheiro Carlos Morais Antunes, do TC, indefere um incidente suscitado pelo MP - que contestava o facto de a auditoria considerar válidos os pagamentos feitos pela ARS em 1995, quando a sociedade gestora ainda não tinha existência jurídica formal - e decide passar à análise do relatório.

A conclusão é a de que o mesmo cumpre "os preceitos legais atinentes à observação do contraditório", o que leva Morais Antunes a improceder as nulidades invocadas por alguns dos acusados no processo. O juiz indefere também o incidente de intervenção suscitado por Constantino Sakellarides e outros ex-responsáveis, que requeriam que "o Estado ou a ARS" os ressarcisse dos prejuízos "na hipótese de serem condenados".

O juiz decide então marcar a audiência preliminar para 24 de Junho de 2009, mas esta é adiada uma primeira vez para Outubro por impossibilidades várias de agenda dos acusados. Um deles, a ex-presidente da ARS Margarida Bentes, morre entretanto, o que obriga a novo adiamento. O MP requer de seguida a habilitação de herdeiros da ex-presidente da ARS, que, por sua vez, recorrem da decisão, alegando que a responsabilidade financeira se extinguiu com a morte da mãe. O processo sobe a plenário de juízes do TC, que, em Abril de 2010, negam provimento ao recurso dos herdeiros. Estes voltam a recorrer e só depois das férias judiciais, a 28 de Setembro do ano passado, o recurso é novamente rejeitado.

Carlos Morais Antunes retoma o processo a 18 de Novembro e, 12 dias depois, ordena a citação dos herdeiros, que contestam a acção principal já em Janeiro de 2011. No passado dia 2 de Maio, o juiz indefere em definitivo as pretensões dos filhos de Margarida Bentes. "Toda a responsabilidade financeira não se extingue com morte do agente. A sancionatória sim [...], mas a reintegratória só se extingue pela prescrição [do processo]."

Em Junho, Morais Antunes marca a audiência preliminar para dia 21, mas, face às muitas questões "prévias" suscitadas, acaba por não tomar a decisão de levar ou não a julgamento os acusados. A 3 de Outubro, o processo é dado por "concluso" na secretaria do tribunal e está agora no gabinete do juiz-conselheiro, que ainda não decidiu o que vai acontecer aos acusados.

Ana Jorge "tranquila"

Ao PÚBLICO Ana Jorge - que entretanto fora ministra da Saúde no último Governo socialista de José Sócrates - disse estar tranquila, manifestando-se convicta de que o juiz "não vai levar o caso a julgamento". "A minha posição é aguardar que o TC decida. Entendo que é um processo muito complexo, com muitas variáveis e com muitos interesses das mais diversas partes envolvidas. Não tem sido fácil este tempo de espera, mas espero que o processo já não demore muito."

E se for a julgamento? "Se houver julgamento, não sabemos o que vai acontecer", respondeu. Questionada sobre o facto de ter chegado a anunciar que iria processar o Estado juntamente com Constantino Sakellarides, Ana Jorge revelou que "não chegou a avançar" com o processo. "[Se formos condenados], teremos de repensar a nossa posição."

Contactado também pelo PÚBLICO, Constantino Sakellaridades preferiu "não acrescentar nada, dada a natureza do processo". É "esperar para ver".

Sugerir correcção