Qualquer furto nas lojas Lidl desencadeia uma queixa-crime

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Um sem-abrigo foi apanhado a roubar chocolates no valor de 15 euros Fernando Veludo/Nfactos

O sem-abrigo que será julgado por ter tentado roubar seis chocolates no Lidl “recebeu” o mesmo tratamento que todas as pessoas apanhadas a cometer igual delito nas lojas daquele supermercado.

O Lidl recusou apresentar números que permitam perceber qual a quantidade de queixas-crime por furtos de baixo valor apresentadas às autoridades.

Contactados pelo PÚBLICO, na sequência da situação noticiada na passada segunda feira, os responsáveis do Lidl explicaram que todas as situações de furto detectadas dentro das lojas da cadeia de supermercados são tratadas da mesma forma, independentemente do valor envolvido. “A prática do crime de furto, consumado ou não, não deixa de o ser em razão do seu valor monetário.”

Todos os casos de furto detectados são tratados judicialmente, não existindo outro tipo de procedimentos, como por exemplo, o simples pagamento do valor do artigo furtado. “Se não fosse apresentada queixa, valeria sempre a pena tentar, visto que no caso de se ser apanhado, pagar-se-ia o valor do artigo furtado e deixava de existir o risco de se ser confrontado com um processo-crime.”

É esta a explicação para que esteja neste momento a decorrer o julgamento de um sem-abrigo, apanhado em 2010 a furtar seis chocolates, na loja Lidl, de Agramonte, no Porto. O homem, de 30 anos, foi formalmente acusado pelo Ministério Público do crime de furto simples, pelo qual pode ser condenado a uma pena que vai desde o pagamento de uma multa até três anos de prisão.

As custas do processo-crime, suportadas pelo Estado Português, podem chegar às centenas de euros. No caso específico do sem-abrigo, os custos são ainda mais elevados pelo facto de o homem não possuir residência para onde possam ser enviadas notificações. De cada vez que é necessário notificar o homem, a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem de percorrer as ruas da cidade do Porto, tentando localizá-lo, para fazer a notificação pessoalmente. Para que fosse constituído arguido, por exemplo, foi necessário proceder à sua detenção. Além disso, é necessário pagar os honorários do advogado oficioso, além das custas habituais que decorrem do avanço do processo. No total, este caso pode custar ao estado várias centenas de euros, quando o valor dos artigos furtados (que foram devolvidos na altura) não chegou a atingir os 15 euros.

O supermercado recusou avançar com dados que permitam perceber a quantidade de processos que estarão, neste momento, em tribunal, decorrentes de queixas-crime apresentados às autoridades, por furtos de artigos de baixo valor nas suas lojas.

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