Insolvências de particulares já representam metade dos casos de falência no país

Foto
No primeiro trimestre, 2664 casos ficaram por resolver nos tribunais PÚBLICO/Arquivo

As falências judiciais de particulares ultrapassaram, pela primeira vez, o número de processos relativos a empresas no primeiro trimestre de 2011.

Entre Janeiro e Março, 1098 pessoas foram declaradas insolventes, o que representa 50% do total das insolvências decretadas nesse período.

De acordo com as estatísticas divulgadas pelo Ministério da Justiça, houve 2195 insolvências declaradas no primeiro trimestre, o que significou um aumento homólogo de 60%.

As falências de particulares, que, no ano passado, valiam apenas 26% do total, deram um salto significativo. A diferença é ainda maior quando comparado com os níveis registados entre Janeiro e Março de 2007, período em que representavam apenas 17%.

As estatísticas mostram ainda que, no global, os processos tratados no primeiro trimestre de 2011 tiveram uma duração média de três meses, o que mostra uma evolução positiva face ao ritmo verificado há quatro anos (dez meses).

Em termos de valor, a grande maioria das insolvências situa-se entre 1000 e 49.999 euros, havendo uma fatia de 15,3% cujas acções ultrapassam 50.000 euros.

Continua a haver uma elevada pendência de processos. As estatísticas publicadas mostram que, entre Janeiro e Março, apesar de um aumento das insolvências concluídas, ficaram ainda por resolver 2664 casos, em comparação com os 2365 do primeiro trimestre de 2010.

O Governo está a preparar uma revisão do Código das Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE), que regulamenta este tipo de processos e está em vigor desde 2004.

Estas mudanças, que constituem uma das exigências inscritas no Memorando de Entendimento assinado com a troika, levaram o Executivo a aprovar um programa que pretende diminuir o congestionamento dos tribunais, face à escalada destes processos em Portugal.

No final de Outubro, foi publicado em Diário de República um guia de orientação para a negociação de dívidas fora dos tribunais, possibilitando que devedores e credores cheguem a acordo sem recorrerem à via judicial.

Trata-se de um mecanismo de adesão voluntária, que será gerido pelo IAPMEI, que hoje já dispõe de um programa deste tipo, mas que teve uma adesão muito reduzida durante os últimos anos.

Na resolução publicada no final do mês passado, o Governo refere que o novo instrumento de recuperação extrajudicial pretende fomentar os casos de recuperação, que hoje representam cerca de 1% dos processos de insolvência.

Sugerir correcção
Comentar