Gestores serão penalizados se não pagarem aos fornecedores

“Os responsáveis dos órgãos de gestão [das empresas dos sectores público administrativo e empresarial] incorrem em responsabilidade financeira e disciplinar, nos casos aplicáveis, para além de outra eventualmente aplicável quando, tendo disponibilidades financeiras por aplicação das normas pertinentes da presente lei, ou podendo a elas ter acesso, não efectuarem os pagamentos a fornecedores nos termos estipulados no n.º1 [do artigo] ou não criarem as condições para que tal possa suceder”, afirma o documento.

Ao abrigo deste plano de regularização das dívidas aos fornecedores, o Executivo diz ainda que, “nos casos em que os prazos acordados, ou os prazos efectivos de pagamento, excedam os 60 dias, os órgãos de gestão devem contactar os fornecedores, propondo a renegociação das condições contratuais, em ordem a ser obtida uma adequada compensação em função do período de antecipação e do custo do financiamento implícito”.

A versão preliminar do Orçamento para o próximo ano prevê também um conjunto que obriga as empresas do sector público administrativo e empresarial a divulgarem mais atempadamente as dívidas a cada fornecedor, nomeadamente obrigando à divulgação semestral das dívidas a fornecedores na página electrónica, e à identificação “do fornecedor, da natureza de bem ou serviço, o prazo contratual do pagamento e o número, data de emissão e montante da factura a pagar e o respectivo cabimento orçamental.