Madeira precisa de um resgate financeiro de 3737 milhões de euros a curto prazo

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IGF defende introdução de portagens nas estradas da Madeira, algo que João Jardim sempre recusou Foto: Duarte Sa/Reuters

As necessidades de tesouraria da Madeira nos próximos quatro anos ascendem a 3737 milhões, concluiu a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) na análise à situação da região. Mas o resgate, tendo em conta as necessidades da Administração Regional e dos serviços e fundos autónomos até 2030, poderá exigir 5816 milhões.

A satisfação das obrigações decorrentes da sua dívida pública (empréstimos obrigacionistas e empréstimos directos) e administrativa (encargos assumidos e não pagos, com e sem acordos), actualmente reconhecidos e evidenciados no relatório apresentado sexta-feira pelo ministro Vítor Gaspar, perfazem, sem considerar o défice do orçamento corrente, montantes que a região autónoma "dificilmente conseguirá assegurar na totalidade, quer através das receitas anualmente arrecadadas, quer através de financiamento bancário em condições vantajosas", lê-se no relatório da IGF.

Até 2015, a Madeira terá de pagar pelo serviço da dívida directa, titularização e sub-rogação de créditos e pelos acordos de regularização de dívidas um total de 3550 milhões. E, entre 2016 e 2030, os juros e amortização do capital com tais compromissos ascenderão a 2266 milhões.

Por outro lado, no que diz respeito às empresas que integram o sector público empresarial, a IGF estima que as respectivas necessidades de tesouraria, tendo em vista a observância das responsabilidades decorrentes do serviço da dívida dos empréstimos contraídos, bem como a dívida comercial apurada com referência a 30 de Junho deste ano e já vencida, se situem globalmente em cerca de 936 milhões nos próximos quatro anos. As 51 empresas que integram este sector apresentavam àquela data uma dívida de 2953 milhões, que se divide em dívida financeira (2588 milhões) e comercial (365). Pelo facto de o capital destas empresas não ser detido integralmente pelo governo regional, foi calculado em cerca de 178,8 milhões o valor daquela dívida global que não será da responsabilidade do executivo madeirense.

Das 51 empresas, três respeitam a concessões relativas à rede rodoviária: a Via Expresso e a Via Litoral em exploração desde 2004 e 2002, respectivamente, e a Via Madeira, ainda em fase de construção e que desde Junho de 2011 teve de reverter para a esfera do governo regional por impossibilidade de concretização do contrato de financiamento associado.

As duas concessões em exploração funcionam, em termos práticos, como parcerias público-privadas (PPP) sem risco para os parceiros privados (não transferem riscos de tráfego para estes) e comportam uma elevada taxa interna de rentabilidade. Não existe cobrança de portagens aos utilizadores, constituindo os respectivos proveitos de transferências do orçamento regional.

Em relação à Via Madeira, existe uma responsabilidade global que poderá situar-se em cerca de 249 milhões. Os encargos anuais do governo com a Via Litoral e Via Expresso no período de 2011/13 ascendem a 565 milhões. No período subsequente a 2014 a média anual é de cerca de 65 milhões, atendendo ao facto de existirem valores em atraso por liquidar às duas concessionárias, já que a prestação normal rondaria os 115 milhões. A região já encaixou receitas globais das duas concessões de 574,2 milhões entre 1999 e 2005.

Quanto a estes dois contratos que absorvem sensivelmente 10% das receitas regionais, o relatório da IGF defende a conveniência dos mesmos serem renegociados com os concessionários (construtoras e bancos), por terem uma taxa de rentabilidade interna real do investimento "extremamente alta", de cerca de 11% anuais, admitindo a possibilidade da transferência das suas competências para a empresa pública Estradas da Madeira. Propõe também que seja equacionada a possibilidade da introdução de portagens, o que Alberto João Jardim sempre recusou.

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