Bancos da zona euro devem ser libertados dos capitais nacionais

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Embora os governantes e mesmo os próprios banqueiros se tenham esforçado por negá-lo, há mais de quatro anos que a maior parte da Europa está a braços com uma crise sistémica da banca.

Mais grave ainda, a persistente fragilidade do sistema bancário está cada vez mais ligada à crise da dívida soberana da zona euro, como o mostram os sucessivos padrões de contágio, de governos soberanos para bancos ou, também, da Grécia para a Irlanda, Portugal, Espanha e, mais recentemente, para Itália e França.

É agora óbvio que a crise não poderá ser resolvida com uma abordagem atabalhoada que permitisse restabelecer o status quo ante. Para o euro sobreviver, os cidadãos da zona euro terão de aceitar a partilha da tomada de decisões em termos de política económica de uma forma sem precedentes, uma redefinição do pacto político subjacente à integração europeia e alterações significativas do tratado.

Um intenso debate político centra-se nas opções por um federalismo fiscal na zona euro, na expansão do papel do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF), nos eurotítulos, ou naquilo a que o presidente do BCE, Jean-Claude Trichet, num discurso marcante em Aachen no mês de Junho, chamou um ministério das Finanças para a União Europeia. Mas a vertente bancária da crise requer também uma profunda inovação. Para que esta fique solucionada, os europeus terão de definir um modelo de federalismo bancário que articule o federalismo monetário existente com o objectivo de um federalismo fiscal. Todos eles são necessários para uma política financeira e económica europeia.

São os elos fortes e multifacetados que se mantêm entre os sistemas bancários nacionais e os estados-membros que estão no centro desta dinâmica de contágio. São também eles que impedem a emergência de um verdadeiro mercado único europeu para os serviços bancários. A união económica e monetária precisa absolutamente de que esses elos se desfaçam e sejam substituídos por uma moldura supranacional credível de política bancária, assente na recentemente criada Autoridade Bancária Europeia (ABE) e nos recursos financeiros do FEEF (ou do organismo que o substituir). Alguns estados-membros já deram passos muito significativos no sentido de se dissociarem dos seus sistemas bancários: os países da Europa Central e de Leste venderam a maior parte dos seus bancos a grupos estrangeiros, estados-membros dos mais antigos, como a Bélgica e a Finlândia, estão em vias de fazer o mesmo. Mas a maior parte dos grandes países da Europa Ocidental continuam muito fechados à entrada de bancos estrangeiros e muito protectores das suas instituições financeiras nacionais, numa frequente negação do risco moral que essa protecção cria.

A rápida deterioração que hoje se verifica na zona euro exige uma abordagem radical a uma dissociação banca/Estado. Mas paira uma importante onda de mudança e consolidação sobre o sector bancário da Europa, a qual deverá ser encarada com os instrumentos e as instituições adequados. Qualquer modelo de política bancária deverá incluir elementos de regulação, supervisão, resolução, seguro de depósitos e política de concorrência. Para que a crise seja resolvida, tudo terá de ser credível ao nível europeu. Primeiro, deveria atribuir-se à ABE autoridade de supervisão e resolução sobre todas as instituições de crédito, parte da qual poderia, por sua vez, delegar em supervisores nacionais no que diz respeito a bancos de âmbito local e às operações locais de bancos pan-europeus. Segundo, a própria governação da ABE deveria ser gradualmente alterada, em paralelo com as mudanças institucionais na UE, para que a sua tomada de decisões fosse mais ao encontro do interesse público europeu. Terceiro, o FEEF devia garantir explicitamente esquemas de seguro de depósitos da zona euro, de modo a evitar que a crise soberana desencadeie catastróficas corridas a bancos de retalho. Quarto, os estados-membros deveriam concordar em dissolver os mecanismos que impedem fusões transfronteiriças a fim de que a consolidação regional possa prosseguir. Estas medidas poriam fim às estratégias de "repressão financeira" com as quais os estados-membros convencem os bancos locais a sobreinvestirem na sua dívida soberana, com um impacto negativo evidente, já que o seu próprio crédito soberano acaba por se deteriorar.

Em paralelo com estas mudanças estruturais, os países da zona euro deveriam fazer aprovar legislação de emergência para criar um instrumento temporário que ajudasse a resolver a crise, seguindo os exemplos de sucesso dos Estados Unidos da América em 1989 e da Suécia em 1993. Esta resolution trust corporation europeia (ou Banking Treuhand, no alemão) [alusão à entidade usada pelas autoridades norte-americanas nos anos 1980 e 1990 para a gestão de activos de empresas insolventes] deveria, em estreita ligação com a ABE, adquirir os bancos que não conseguem satisfazer as suas necessidades de capital através de mecanismos de mercado, reestruturar as operações desses bancos, e voltar a vender as entidades daí resultantes assim que as condições de mercado o permitam.

É certo que este programa conteria desafios enormes. Um deles seria a crescente tensão entre a zona euro e as periferias da UE, acentuada por controvérsias recentes sobre as recomendações da Comissão Vickers e a abordagem do BCE às câmaras de compensação. Num âmbito mais alargado, os obstáculos políticos são imensos. Apelos à criação de um fundo europeu de resolução da crise - ou "euro-TARP" - tendem a desvalorizar a necessidade de sustentar de forma abrangente todo o edifício institucional da política bancária europeia.

Estas medidas não seriam suficientes para solucionar a actual crise. Mas são necessárias. Ainda não existe uma consciência pública dos requisitos de um federalismo bancário europeu. Os interesses especiais tendem a obscurecer este debate ainda mais do que o debate sobre o federalismo fiscal. Entretanto, a Europa está rapidamente a ficar sem alternativas.

Membro do

think-tank

Bruegel (Bruxelas) e professor convidado no Peterson Institute for International Economics (Washington)
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