Banco de Portugal detecta 209 situações de incumprimento no crédito aos consumidores

Foto
O Banco de Portugal exigiu a alteração de 59 campanhas publicitárias e a suspensão de duas Pedro Cunha

A entidade supervisora indica que está em causa o cumprimento das novas regras relativas às taxas máximas no crédito, nos contratos assinados durante o primeiro semestre de 2011.

As novas regras vigoram desde 1 de Janeiro de 2010, lembra o Banco de Portugal (BdP) na Síntese Intercalar de Actividades de Supervisão Comportamental, referente ao período de Janeiro a Junho deste ano e hoje divulgada. Neste período, celebraram-se 114.000 novos contratos de crédito por mês.

De acordo com a instituição, foram identificados “209 contratos de sete instituições cujos elementos de reporte indiciavam eventuais desconformidades com as normas aplicáveis em matéria de crédito aos consumidores”. O BdP solicitou entretanto mais informação a essas entidades bancárias.

“Sempre que, na sequência dessa análise, se confirma que a TAEG [Taxa Anual de Encargos Efectiva Global] praticada excede efetivamente o valor máximo permitido à data de celebração do contrato entre as partes, o Banco de Portugal adopta as medidas sancionatórias adequadas, em particular através da instauração de processos de contra-ordenação”, adianta a instituição liderada por Carlos Costa.

Além das sanções, as instituições de crédito têm de proceder “de imediato à redução dos encargos previstos nesses contratos para valores compatíveis com as taxas máximas em vigor”, acrescenta.

Desde 1 de janeiro de 2010 que o BdP publica mensalmente as taxas máximas aplicadas para cada um dos tipos de crédito. Por exemplo, no quarto trimestre deste ano, as taxas aplicadas aos créditos pessoais não podem superar os 20,2 por cento e para os que tenham por finalidade educação, saúde e energias renováveis não pode ir mesmo além de 6,8 por cento.

Durante o primeiro semestre, o banco central exigiu também a suspensão de duas e a alteração de 59 campanhas publicitárias de instituições financeiras, informa a síntese hoje divulgada.

"Os incumprimentos detectados com maior frequência foram a dissimulação ou8 omissão de informação necessária para avaliar as características dos produtos, nomeadamente das condições de acesso ou restrições às referidas características, e a não indicação da TAEG com destaque similar ao das características destacadas, na publicidade a crédito aos consumidores", destaca o BdP.

Os preçários, que divulgam as condições praticadas pelos bancos na comercialização de produtos e serviços de retalho bancário, foram também analisados. Ao todo, foi exigida “a correcção de 360 preçários” antes de serem publicados no Portal do Cliente Bancário.

Entre Janeiro e Junho, a instituição recebeu 7.420 reclamações de clientes bancários, numa média mensal de 1.237, o que se traduz numa descida de 2% face ao primeiro semestre de 2010.

"As matérias mais reclamadas dizem respeito a contas de depósito, ao crédito aos consumidores e outros créditos e ao crédito à habitação, representando, em conjunto, cerca de 70% das reclamações recebidas", adianta o documento hoje divulgado.

Em cerca de 43% dos processos de reclamação concluídos na primeira metade do ano, não se encontraram indícios de infracção. Cerca de 57% por casos foram resolvidos pelas instituições de crédito.

O BdP instaurou ainda 16 processos de contra-ordenação, dos quais 12 relativos ao "incumprimento de preceiros imperativos que regem a actividade das instituições de crédito", três por violação dos deveres de prestação de informação e um por inexistência do Livro de Reclamações.

Notícia actualizada às 14h04
Sugerir correcção
Comentar