O que é o habeas corpus?

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O habeas corpus pode ser invocado por quatro motivos Daniel Rocha/arquivo

Quando alguém interpõe um habeas corpus está a pedir para que lhe seja reposta a sua garantia constitucional de liberdade. Em latim a expressão habeas corpus significa, literalmente, “que tenhas o teu corpo” e este direito está consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976, revista em 2001, no artigo 31º(habeas corpus em virtude de detenção ilegal).

Estipula este artigo, nos seus três pontos: 1. Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente; 2. A providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos; 3. O juiz decidirá no prazo de oito dias o pedido de habeas corpus em audiência contraditória.

O habeas corpus está igualmente consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º (na versão de 2003). Existem dois tipos de habeas corpus: o preventivo e o liberatório. O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um habeas corpus para que esse direito não lhe seja retirado. O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o habeas corpus pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.

O habeas corpus pode ser invocado por quatro motivos. A saber: a) Estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial; b) Manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos; c) Ter sido a detenção efectuada ou ordenada por entidade incompetente; d) Ser a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite.

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