Inspecção laboral autoriza "automaticamente" alterações aos horários nas empresas
A medida está prevista nos documentos enviados hoje de manhã aos parceiros sociais, como propostas de cumprimento do Memorando de Entendimento com a troika, na parte relativa à revisão da legislação laboral e aumento da competitividade. As propostas deverão ser discutidas nas próximas reuniões de 29 de Setembro e 4 de Outubro próximos.
A intenção oficial é reforçar a capacidade de regulação dos organismos públicos e “agilizar e modernizar a relação entre os empregadores e a ACT”, organismo público que integra as funções de inspecção do cumprimento da lei laboral. Mas a medida arrisca-se a acabar com obrigações das empresas que constituíam um primeiro filtro do cumprimento da lei.
Concretamente, a medida prevê que a empresa deixe de ser obrigada a comunicar à ACT o regulamento interno da empresa, “podendo ser dispensado pela sua mera publicitação em local de trabalho”. A Comissão de Trabalhadores ou, “na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais” terão de ser ouvidas.
A empresa deixa de ter de pedir autorização à ACT para reduzir ou acabar com o intervalo de descanso. Basta a sua comunicação e o envio desses documentos "para que a referida autorização seja concedida de forma automática".
Do mesmo modo se passa com o mapa de horário de trabalho que se pretende deixe de ser obrigatório o seu envio prévio à ACT. Porquê? “O envio do mapa do horário de trabalho não assegura a integridade do documento nem o escrupuloso cumprimento mesmo, facto que apenas uma acção inspectiva pode acautelar”. E o mesmo se passa com o controlo administrativo por parte da ACT dos acordos de isenção de trabalho entre as empresas e os trabalhadores. “Assim, afigura-se adequada a mera apresentação do acordo à ACT, quanto tal seja solicitado”, conclui o documento.
Quanto à autorização para alargar o período de trabalho, o pedido à ACT tem de ser feito por email. Mas esta “comunicação electrónica visa abreviar o deferimento do procedimento, através da figura da autorização automática para alargamento da laboração do estabelecimento, sempre que observados os requisitos legais”.
Deixa de ser obrigatória também a comunicação à ACT da lista dos trabalhadores que laboram no seu domicílio.
A empresa deixa de ter de comunicar os elementos relativas da empresa antes do início da actividade e a quando de alterações. Trata-se, refere o texto distribuído, “um encargo desnecessário face à realidade mais recente em matéria de registo e publicação dos actos societários”.