Alterações ao despedimento por justa causa podem suscitar “abusos”

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Para João Santos, a questão da inadaptação, que hoje está prevista no CT como justificação para despedimento, não tem concretização na prática Manuel Roberto/Arquivo

O Governo deverá propor aos parceiros sociais a alteração do conceito de despedimento com justa causa, introduzindo a possibilidade de o trabalhador ser despedido por não cumprir os seus objectivos ou ser menos produtivo. João Santos, especialista em direito laboral, defende que as propostas do Executivo têm de ser obrigatoriamente acompanhadas por maior salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, caso contrário haverá margem para "abusos".

Esta proposta do Governo, que terá sido enviada aos parceiros sociais, vai servir de base de discussão ao grupo de trabalho sobre Políticas de Emprego e Reforma da Legislação Laboral. O Executivo defende a alteração da figura do despedimento por inadaptação de modo a que o recurso a esta modalidade de despedimento não fique dependente da introdução de novas tecnologias ou de outras alterações no local de trabalho.

Em entrevista ao PÚBLICO, João Santos, especialista em direito laboral, explicou que estas alterações poderão suscitar “abusos e exageros” e que o Governo vai ter de “estabelecer critérios para se perceber em que moldes pode ocorrer o despedimento”.

Além disso, estas mudanças terão de ser acompanhadas “obrigatoriamente” de uma “maior salvaguarda dos direitos dos trabalhadores”, acrescentou o advogado da sociedade Miranda Correia Amendoeira & Associados. “A liberalização do despedimento terá de corresponder a uma justiça de trabalho a que os trabalhadores saibam que se podem agarrar de uma forma eficaz”, disse, admitindo que as alterações ao despedimento por justa causa vão “abrir portas a um regime mais fácil, mais liberal”.

Para João Santos, a questão da inadaptação, que hoje está prevista no Código do Trabalho como justificação para um despedimento, é um “tecido morto” e “um marasmo”, porque não tem concretização na prática.

O despedimento por não cumprimento de objectivos deve ser “concretizado” para que “o trabalhador conheça devidamente todas as implicações”. Ou seja, mesmo que o as alterações ao Código do Trabalho não sejam específicas, os critérios para avaliação do trabalhador devem estar espelhados “nos contratos colectivos de trabalho ou nos contratos individuais”, com acordo das duas partes.

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