Bastonário dos Médicos defende criação de imposto sobre a fast-food

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O "imposto selectivo" seria uma alternativa a mais cortes no sector, diz o bastonário Sérgio Azenha (arquivo)

O bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, defendeu nesta segunda-feira a criação de um imposto sobre a fast-food e “dezenas de variedades de outro lixo alimentar” para financiar o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

“Um duplo cheeseburger e um pacote de batatas fritas equivalem a 2200 calorias e é preciso uma maratona” para queimar este nível de calorias, afirmou José Manuel Silva, que incluiu também o sal nos produtos a taxar.

O bastonário, que falava na cerimónia de assinatura do protocolo de cooperação entre a Direcção-Geral de Saúde (DGS) e a Ordem dos Médicos (OM) com o objectivo de assegurar a colaboração “formal” entre estas duas entidades no âmbito da qualidade no sistema de saúde, não tem dúvidas que esta medida irá ter a oposição da indústria agro-alimentar mas defende que este “imposto selectivo” seria uma alternativa a mais cortes no sector.

“Sabemos que é preciso poupar mas não é possível mais cortes sem pôr em causa a qualidade dos serviços”, afirmou José Manuel Silva, num discurso em que teceu duras críticas à classe política e aos governantes que levaram o país ao estado em que ele se encontra.

O ministro da Saúde, Paulo Macedo, não se pronunciou sobre esta ideia, preferindo destacar o “esforço concertado entre o Governo e os profissionais de saúde” para “garantir a sustentabilidade do SNS e a melhoria da qualidade” da prestação dos cuidados.

Paulo Macedo corroborou ainda a ideia antes defendida pelo bastonário de que este protocolo “é um marco na história da melhoria da prática clínica” e irá permitir reduzir “a despesa inútil” e o “desperdício”. “Um sistema de saúde só tem qualidade se for sustentável”, acrescentou.

Nos termos do protocolo, a DGS e a OM comprometem-se a “colaborar na elaboração de linhas de orientação clínica e de normas de actuação clínica, incluindo a prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica”; “execução de testes de aplicabilidade de normas clínicas”, e “realização de auditorias clínicas”.

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