Futuros juízes e procuradores apanhados a copiar em teste acabaram com nota 10

Direcção do CEJ diz que no final do ano lectivo não era possível repetir o teste que decidiu anular

Indícios de que a maioria dos 137 auditores que estão no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) a formarem-se para serem juízes ou procuradores copiaram num teste levou à anulação do exame. Face à impossibilidade de encontrar uma data para repetir o teste, a direcção da instituição decidiu anulá-lo e atribuir nota 10 a todos os futuros magistrados.

Luís Eloy, director adjunto do CEJ, salienta que esta foi uma situação pontual. "Este é apenas um teste entre muitos e o único feito no modelo americano (de cruzes), o que nos levará provavelmente a não repetir este tipo de exame", afirma Eloy. Professor na instituição entre 1999 e 2005 e director-adjunto desde Fevereiro, Eloy diz desconhecer uma situação semelhante. O responsável adianta que os 137 auditores estavam em várias salas, vigiadas por funcionários e docentes. Num despacho a que o PÚBLICO teve acesso a directora do CEJ, a juíza Ana Luísa Geraldes, refere que na correcção do teste de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito (ICGI) "verificou-se a existência de respostas coincidentes em vários grupos" de alunos que estavam na mesma sala.

O documento indica que, num grupos, "a esmagadora maioria dos testes" tinha "muitas respostas parecidas ou mesmo iguais, constatando-se, por exemplo, que todo o grupo errou (e ninguém acertou) certas questões". O que, nota a juíza, se repetiu noutras salas. "Segundo um critério de normalidade e de experiência comum, não é normal que todo o grupo, sem excepção, falhe numa questão. E também o inverso: numa das questões mais difíceis, ninguém no grupo falhar", lê-se no despacho.

Perante isto, a direcção do CEJ decidiu, por unanimidade, anular o teste em causa, atribuindo a todos os auditores a classificação final de 10 valores na disciplina de ICGI. Luís Eloy considera que esta foi a solução mais equilibrada, já que estamos no fim do ano lectivo e já havia outros exames marcados, o que impediu a repetição deste teste. A nota 10, diz, constituiu uma "sanção" para os futuros magistrados, que costumam sair do CEJ com uma média entre os 13 e 14 valores. "Num universo de 137 auditores houve um conjunto que não copiou, seria, por isso, injusto dar zero a todos", sustenta o director adjunto.

Para o presidente do Observatório Permanente de Justiça, Boaventura Sousa Santos, que fez recentemente um estudo sobre a formação dos magistrados, é preciso criar um sistema que minimize as fraudes, especialmente, no CEJ. "O sistema de avaliação deve ser muito mais personalizado, com mais interacção nas provas orais, de forma a avaliar melhor o valor de cada candidato", sustenta. Quanto a este caso, o sociólogo discorda da posição adoptada: "Quando uma prova é anulada, a única solução é repeti-la. Dar 10 significa passar todos com nota mínima, o que duvido que desencentive quem recorre a estas práticas." Diversas personalidades do meio judicial recusaram-se a comentar o caso. O bastonário dos advogados defendeu que os formandos deviam ser "excluídos" da profissão.

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