Advogados publicam regras da contratação pública

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A informação e as dúvidas relativas aos procedimentos aplicados na contratação pública são esclarecidas na primeira obra sobre a matéria Pedro Cunha

Que regras são aplicáveis à contratação pública, hoje, em Portugal, quando é imprescindível que o Estado gaste menos e melhor? E depois do Tribunal de Contas ter referido num relatório recente que, nos dois últimos dois anos, cerca de 18 por cento dos contratos que lhe são enviados para apreciação são adjudicados sem concurso público? E admitindo-se que o peso do ajuste directo na contratação pública seja muito superior ao que é apurado nos contratos enviados àquele tribunal?

A informação e as dúvidas relativas aos procedimentos aplicados na contratação pública são esclarecidas na primeira obra sobre a matéria: “Concursos e outros Procedimentos de Contratação Pública”(editora Almedina) da autoria dos advogados Mário e Rodrigo Esteves de Oliveira. Destinada ao Estado, autarquias, institutos públicos, magistrados e advogados, o livro descreve, ao longo de 1200 páginas, as normas que asseguram a validade dos procedimentos no campo da contratação pública e, consequentemente, a manutenção de ajudas nacionais ou comunitárias de que beneficiem, bem como os contratos economicamente mais vantajoso para o erário público.

Correspondendo a um estudo aprofundado da disciplina da contratação pública constante do Código dos Contratos Públicos, esta obra analisa os diversos regimes aplicáveis aos procedimentos, em especial, ao concurso público e ao ajuste directo. A obra descreve ainda as normas relativas aos sujeitos (entidades adjudicantes, júris, concorrentes, candidatos), às peças por que o procedimento especificamente se rege (programas de concurso, cadernos de encargos, convites para o ajuste directo), bem como a outros elementos relevantes, como o que diz respeito à contratação electrónica, desde as decisões preliminares até ao momento final da celebração do contrato.

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