Caso Silva Pais Liberdade, liberdade de expressão ou justiça?

Até onde se pode ir na leitura da História? Para os sobrinhos do ex-director da PIDE está em causa a memória do homem que muitos acham ser autor moral do assassinato de Humberto Delgado. Para a autora da peça A Filha Rebelde e para os ex-directores do Teatro Nacional D. Maria II, a acusação de que são alvo põe em causa a liberdade. O julgamento está a decorrer

Houve um dia, em 2007, em que Margarida Fonseca Santos, escritora, professora e dramaturga, recebeu em casa uma intimação. Era acusada de difamação e ofensa à memória de Fernando Silva Pais (1905-1981), numa queixa feita pelos sobrinhos do último director da PIDE, a polícia política do Estado Novo. "A primeira reacção foi de perplexidade", conta ao P2. Tinham passado seis meses desde a estreia da peça A Filha Rebelde que adaptara a convite do Teatro Nacional D. Maria II (TNDMII) e partindo do livro que os jornalistas do Expresso José Pedro Castanheira e Valdemar Cruz tinham editado em 2003 sobre a relação entre Annie da Silva Pais e o seu pai.

"Foi um choque." E não só: recebeu termo de identidade e residência, dois dos três directores do TNDMII, de então - Carlos Fragateiro e José Manuel Castanheira - foram acusados e o caso, cuja mais recente sessão decorreu na quarta-feira, está longe de terminar. Defesa e acusação debatem se o que está em causa é uma ultrapassagem dos limites da liberdade de expressão ou uma intenção de revisão da História.

Segundo Isabel Catalão, advogada dos sobrinhos do director da PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado), dois aspectos são fundamentais: a imputação a Silva Pais da responsabilidade pelo assassinato do general Humberto Delgado e a deturpação da relação entre pai e filha. A base para a acusação está nos diálogos da peça e é "no estrito campo jurídico" que a advogada diz querer ver tratado este caso. Isto porque, antes da estreia, os acusados recusaram aceitar as alterações sugeridas pelos sobrinhos. Mas, para a autora da peça, as oito cenas - de 38 - nas quais Silva Pais surge, foram trabalhadas "com todo o cuidado".

Carlos Fragateiro recorda: "Tentaram que cortássemos texto. Achei absurdo." Margarida Fonseca Santos diz que o texto, encenado por Helena Pimenta - que não foi objecto de qualquer acção - se baseou inteiramente no livro de José Pedro Castanheira e Valdemar Cruz, por quem diz ter "um respeito enorme". "Calculo que seja muito complicado para as pessoas confrontarem-se com esta herança, mas não podemos ignorar, porque era do senso comum, as responsabilidades que ele [Silva Pais] tinha."

Silva Pais foi o último director da PIDE (1962-1974) e foi pelas suas acções que foi preso e levado a julgamento no pós-25 de Abril, respondendo, entre outros, pelo assassinato de Humberto Delgado e da sua secretária Arajaryr Moreira de Campos. Morreria durante o julgamento, o que, por decisão judicial, fez com que lhe fossem retiradas todas as acusações. "Em Dezembro de 1963, Silva Pais sugerira a Salazar a necessidade de dar "uma pancada forte" a Delgado e seus correligionários". A carta (reproduzida na página ao lado), datada de 3 de Dezembro de 1963, foi manuscrita e enviada directamente a Salazar, e é reproduzida no livro de Castanheira e Cruz: "Temos de dar, sem demoras, uma "pancada forte" em elementos das "Juntas Patrióticas" e outros, que se preparavam - com a vinda quasi certa do Delgado à Europa e Argélia - para provocar agitação [..]. Estão referenciados os principais elementos."

Mandou ou não matar?

Os autores do livro não têm dúvidas em afirmar: "É o prenúncio do que está a ser preparado para "o general sem medo"". Para a advogada de acusação, Silva Pais "sempre defendeu, desde que foi preso, que nunca mandou matar o general, nem a morte do general interessava naquela altura". Delgado foi assassinado a 13 de Fevereiro de 1965, depois de meses de preparação da Operação Outono, coordenada por António Rosa Casaco, inspector da PIDE a quem, em Fevereiro desse ano, tinha sido atribuída a responsabilidade [de...] chefiar a brigada que, a 13 de Fevereiro, irá ao encontro do "general sem medo" em Badajoz".

Segundo o livro, "cinco dias depois do duplo assassinato [...] Salazar recebe no seu gabinete Fernando da Silva Pais. O director da PIDE conta-lhe de viva voz o que se passara em Espanha". Apesar de afirmarem que não foi encontrado no diário de Salazar "qualquer referência explícita ao assassinato [...], o crime passa a constituir regular tema de conversa entre os dois". Diz Isabel Catalão: "Não pomos em dúvida que foi uma brigada da PIDE que assassinou o general Humberto Delgado, isso não se desmente. O que está em causa é atribuir-se o homicídio [a Silva Pais], seja a que título for, quando isso não é demonstrado do ponto de vista da decisão judicial nem por qualquer outro ponto de vista."

Ainda segundo o livro de Castanheira e Cruz, durante o julgamento, o major afirmará "ter escondido de Salazar e do ministro do Interior pormenores muito importantes acerca do modo como fora cometido o duplo crime. Justifica-se com a necessidade de "não deixar em posição melindrosa o doutor Salazar, fundador da PIDE e que a dirigia directamente. [...] Sentia, portanto, ter a obrigação de evitar qualquer problema sério ao então Presidente do Conselho, sentimento que se sobrepunha à obrigação legal de agir"". A Silva Pais será imputada a prática de 17 crimes, "o mais importante é a autoria moral de dois crimes de homicídio nas pessoas do general Humberto Delgado e Arajaryr de Campos", escrevem Castanheira e Cruz.

Silva Pais abrirá a defesa negando "ter comparticipado, seja como autor moral, seja como cúmplice ou qualquer outra forma, nos homicídios em julgamento". Morrerá a 27 de Janeiro de 1981. A 2 de Fevereiro, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa publica o Acórdão n.º 3697, que, "por unanimidade, julga extinto, por morte, o procedimento criminal contra Fernando Eduardo Silva Pais, por todos os crimes e infracções de que é acusado neste processo e anexos". A advogada dos sobrinhos recorda que "não foi encontrado qualquer elemento de facto dado como provado que o ligasse à autoria do homicídio, nem sequer a autoria moral, que é ela própria uma forma de cometimento do crime". E insiste: "O major é uma pessoa como as outras e tem direito a ser tratado da mesma forma à face da lei. Se a responsabilidade criminal dele foi extinta por ter falecido durante o julgamento há mais é que respeitar isso."

Limpar a honra

Prevendo o impacto do caso, Isabel Catalão explica que solicitou ao presidente do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados autorização para falar com a imprensa: "A memória colectiva não é um problema jurídico, é um problema da História. O que se vai passando para a sociedade, aquilo que fica e se reconstrói, nem sempre é verdadeiro. Não é de agora que a História não é contada com base em factos reais, ou é depois recontada de acordo com o politicamente correcto em determinadas fases que não aquelas onde os factos ocorreram". E isso, diz, "já nos transcende a todos". "O que está em causa é o deturpar da memória colectiva, incutindo na sociedade a responsabilidade por um crime a uma pessoa que não foi responsável por esse crime, 30 anos depois do julgamento."

O advogado Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, explica que "um dos exemplos críticos de coexistência difícil consiste, precisamente, na coexistência entre a liberdade de expressão e a defesa da honra. Crucial é sempre saber se uma afirmação, ainda que potencialmente difamatória, foi feita de boa-fé, consiste na convicção da veracidade respectiva, a qual terá de assentar em elementos seguros".

Importa saber se existiu dolo, ou seja, intenção, condição na qual a análise "tem de ser olhada nos planos objectivo e subjectivo". E explica: "No plano objectivo indaga-se sobre o que foi dito, ou, melhor dizendo, sobre se o que foi dito é difamatório. Imputar a alguém a prática de um crime é, em si mesmo, difamatório. Imputá-lo a pessoa falecida constitui grave ofensa da sua memória. No plano subjectivo, indagar o que move o autor dessa imputação? Um motivo frívolo? Vontade de ofender? Uma análise precipitada? Um erro? Neste caso sempre se estará perante a prática do crime, sendo que, na sanção a aplicar, o tribunal ponderará a motivação e a intensidade do dolo (vontade de difamar) do agente."

Para Margarida Fonseca Santos, essa é a pedra-de-toque: "A difamação não faz parte da minha forma de estar na vida, nem na profissão. Não posso ser eu, sozinha, a manchar o nome de alguém que foi o director da PIDE." E vai mais longe: "Parece-nos que isto está a servir para limpar a honra de quem foi o último director da PIDE."

A autora reforça que a sua peça é "uma obra de ficção", mas, para a advogada de acusação, o que "o teatro não pode fazer, e fez, foi divulgar a todos os espectadores uma brochura que identifica cada uma das personagens da peça [pelo nome], o que só demonstra que não é uma obra de ficção". Para Isabel Catalão, os acusados terão que "explicar como conseguem atribuir a responsabilidade por um homicídio a alguém cuja responsabilidade criminal foi extinta".

É aqui que o caso ultrapassa o enquadramento jurídico no qual a acusação o quer manter, e toca na relação com a História. A advogada admite que "se não tivesse havido julgamento, todas as equações eram admissíveis". E reforça: "Ele foi, de toda a estrutura do antigo regime deposto em 1974, a única pessoa que não saiu do país. Foi-lhe dada [essa] oportunidade pelo major Spínola. Sujeitou-se a ser preso e julgado." Na última sessão do julgamento agora em curso, Isabel Catalão disse a Margarida Fonseca Santos não admitir "que, num Estado de direito, se fale em herança de um nome", tendo sido repreendida pelo juiz do processo que, segundo a agência Lusa, lhe disse: "Quem não admite que fale assim em tribunal sou eu."

Mal-estar com a História

Para Carlos Fragateiro, o caso é um sintoma de mal-estar com a própria História: "É a defesa do que é indefensável. Choca-me completamente como cidadão. Esta é uma questão de liberdade, e não de liberdade de expressão. Querem apagar a memória. Humberto Delgado era o grande obstáculo para que o regime se pudesse manter. E [esta acusação] ultrapassa tudo." E resume: "Em Portugal não se consegue levantar a tampa." É nesse sentido que vai a opinião de Bruno de Almeida, realizador a trabalhar num filme sobre a Operação Outono, a partir do livro Humberto Delgado - Biografia do General Sem Medo, de Frederico Delgado Rosa, neto do general. "É um caso complexo, que não pode ser analisado de um só ponto de vista, porque coloca em causa todo o sistema político e a hierarquia militar [da altura]."

Para o advogado de defesa, Lucas Serra, advogado na Sociedade Portuguesa de Autores, defensor dos acusados, juntamente com Vítor Ferreira, "não podemos esconder que a opinião generalizada da sociedade portuguesa era a de que [Silva Pais] era o responsável máximo da PIDE, e que esta era uma estrutura hierárquica. Ninguém consegue esconder isso."

Mais: Lucas Serra afirma que "não se diz na peça, em local nenhum, que ele tenha sido responsável directo pelo assassinato". Na verdade, o diálogo que surge na cena 25 coloca um repórter da RTP à porta do Tribunal Militar a dizer: "Silva Pais, nome conhecido de todos os antifascistas que, durante os anos de ditadura, ousaram levantar-se contra o regime, terá de responder pelos seus actos enquanto responsável pela organização fundada por Salazar. Da lista interminável de crimes de que é acusado consta o terrível assassinato do general sem medo, o general Humberto Delgado".

Maria Helena Serôdio, directora do Centro de Estudos de Teatro, sublinha que a fronteira entre liberdade de expressão e a interpretação da própria História "deve assentar numa base factual sólida. Quando os factos não possam ser provados (ou integralmente reconstituídos), é lícito emitir hipóteses, tecer conjecturas, apontar verosimilhanças, as quais devem ser qualificadas como tal. A liberdade de expressão deve obedecer, a meu ver, aos mesmos critérios, não me parecendo que exista qualquer "fronteira" entre as "duas"". E, neste caso concreto, "é óbvio que as duas questões estão relacionadas" : "A liberdade de expressão e artística não é separável de interpretações do passado que envolvem sempre juízos e valores."

De acordo com a definição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a liberdade de expressão protege "não só as informações inofensivas e indiferentes ou aquelas que sejam favoráveis; também inclui as que possam inquietar o Estado ou uma parte da população, já que isso resulta do pluralismo, da tolerância e do espírito aberto, factores sem os quais não existe uma sociedade aberta".

É nisso que acredita Elísio Summavielle, que acrescenta: "Na verdade, a História também se faz destes factos, e não poucas vezes, contraditoriamente, estes "acidentes" de peleja judicial acabam por reforçar a imagem e a ideia de Liberdade e de Democracia, ao contrário do que supostamente pretenderiam os autores de tal processo." Summavielle é o actual secretário de Estado da Cultura, mas diz falar apenas "enquanto cidadão".

Contactado pelo P2, o Ministério da Cultura escusou-se a comentar o caso "por estar um julgamento a decorrer", admitindo, contudo, que, "se a situação fosse outra, poderia ser equacionada outra resposta". À mesma reserva se remete a actual direcção do Teatro Nacional D. Maria II: "No desconhecimento de como foi na realidade esse espectáculo, considera que a situação que terá conduzido ao conflito não é inédita e que, ao longo da história do teatro, outras figuras pertencentes à história dos povos foram objecto de tratamento ficcional e por isso sujeitas à criatividade e imaginação dos autores."

A pedido do P2, Summavielle explica as suas razões: "Sinto-me solidário num processo que considero "obnóxio" em Democracia, e com nula legitimidade ética, atento o conteúdo da peça de teatro em questão, que não é de todo insultuoso para com a família de Silva Pais, e independentemente do resultado que se possa vir a configurar em julgado". O alerta de Summavielle prende-se com uma preocupação: "Pode haver um desfecho de "culpa" para o réu". Rogério Alves alerta que "cada caso é um caso, e não creio que, com base num caso, se firme jurisprudência definitiva", mas o advogado de defesa Lucas Serra diz que este é "um processo que pode reescrever a própria História".

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