STJ nega pedido de libertação imediata de traficante português que fugiu à Justiça brasileira
João Peres adiantou que a decisão foi tomada na sequência de um pedido de habeas corpus, em que defendia que a detenção do arguido era ilegal desde o dia 20 de Maio e reclamava que o mesmo fosse imediatamente posto em liberdade.
No requerimento, o causídico sustentava que as autoridades portuguesas não foram informadas pelo Estado brasileiro, no prazo de 18 dias, após a data da detenção, se iria ou não ser formulado o pedido de extradição, como está definido na lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
No entanto, os juízes conselheiros do STJ não deram razão ao pedido da defesa, invocando que não se aplica esta lei, mas sim a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, que não prevê um prazo de 18 dias para a informação prévia.
De acordo com a convenção, "a pessoa detida em virtude do referido pedido de detenção provisória é imediatamente posta em liberdade se, ao cabo de 40 dias seguidos, a contar da data de notificação da sua detenção ao Estado requerente, este não tiver formalizado um pedido de extradição".
José Palinhos Cohen, de 60 anos, que foi condenado a 28 anos de cadeia no Brasil por tráfico internacional de droga, vai assim manter-se em prisão preventiva até 11 de junho, quando termina o prazo para o Estado brasileiro formular o pedido de extradição.
O empresário português foi preso no Rio de Janeiro, em 2005, durante a Operação Caravelas, que desmantelou uma quadrilha que pretendia exportar para a Europa cerca de 1,7 toneladas de cocaína escondida em peças de bucho de boi.
Em 2009, José Palinhos Cohen fugiu da prisão em Goiás, onde estava a cumprir pena, beneficiando do regime semiaberto, tendo sido detido no passado dia 02 de maio pela Polícia Judiciária (PJ) na cidade de Aveiro, onde tinha negócios.