Actuais trabalhadores despedidos terão indemnizações mais baixas

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Acordo com a "troika" aborda vários aspectos do emprego Adriano Miranda

A redução das indemnizações por despedimento também vai afectar os actuais trabalhadores em caso de despedimento colectivo ou por inadaptação.

A medida está prevista no memorando de entendimento para a ajuda financeira assinado ontem entre o Governo e a troika FMI, Comissão Europeia e Banco Central Europeu, que prevê a aplicação aos contratos em vigor das novas regras de indemnizações por cessação de contrato acordadas em concertação social.

O documento pretende que o Governo que sair das próximas legislativas entregue ao Parlamento no final do 3º trimestre uma proposta para reduzir de 30 para 20 dias por ano de trabalho as indemnizações pagas pelas empresas aos trabalhadores vítimas de despedimento. Passará a haver um limite máximo de 12 meses e metade da indemnização será paga por um fundo empresarial.

Num segundo momento – no final do 4º trimestre – prevê-se que seja apresentada uma proposta que alinhe as compensações pagas aos novos contratos com as indemnizações a pagar aos actuais trabalhadores. Embora se diga no acordo que as pessoas não perdem os direitos adquiridos, não se explica como funcionará essa salvaguarda.

Finalmente, no início de 2012, o Governo deverá preparar uma proposta que alinhe o nível das indemnizações com a média da União Europeia, que será apreciada pelo Parlamento no 3º trimestre de 2012.

Durante as negociações do acordo tripartido para a Competitividade e o Emprego, firmado em Março, a redução das indemnizações para os actuais contratados já tinha sido abordada, mas o texto final acabou por não propor a medida, que tinha a forte oposição da UGT. Porém, os patrões também já tinham dito que, sem este alargamento da incidência da medida, ela seria inóqua no curto prazo.

Cortes nos subsídios e outras mudanças

A questão do desemprego é abordada em vários pontos do acordo do Governo com a troika. O tempo de duração dos subsídio de desemprego será reduzido para 18 meses, mas apenas para novos contratos de trabalho. Todos os trabalhadores, no entanto, serão abrangidos pelo corte de cerca de 200 euros no limite máximo do subsídio de desemprego – de 1257 euros para 1048 euros.

Já os independentes passarão a ter direito ao subsídio. O memorando de entendimento facilita, ainda, o despedimento de um trabalhador por “inaptidão”.

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