Suspensão da avaliação dos professores foi aprovada mas ainda não tem efeitos

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Na sexta-feira, a Assembleia da República aprovou a revogação do decreto que regulamentou a avaliação docente Foto: Enric Vives-Rubio/arquivo

Professores contratados foram os únicos docentes avaliados nos últimos anos.

Os procedimentos de avaliação dos professores actualmente em curso só cessam quando for publicada, em Diário da República, a lei que revoga o decreto que regulamenta o actual modelo. Até lá, afirma o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, Mário Nogueira, os docentes poderão continuar a ser avaliados nos moldes estabelecidos pelo diploma aprovado no ano passado, nomeadamente no que respeita à observação de aulas.

Na sexta-feira, com os votos de toda a oposição, à excepção do deputado do PSD Pacheco Pereira, a Assembleia da República aprovou a revogação do decreto que, em Junho de 2010, regulamentou a avaliação docente. O PS considerou que esta iniciativa pode estar ferida de inconstitucionalidade, uma vez que, segundo argumentou, os decretos regulamentares são da esfera exclusiva do Governo e apelou ao Presidente da República para que envie o diploma para o Tribunal Constitucional.

Se Cavaco ignorar o apelo e promulgar o diploma, dentro de algumas semanas os professores passarão a ser avaliados transitoriamente segundo os procedimentos previstos num despacho de Março de 2010 respeitante à "apreciação intercalar" de desempenho. Neste estabelece-se que a apreciação é feita a pedido do interessado, consistindo na entrega de um relatório de auto-avaliação. Esta é outra das disposições contidas no diploma aprovado sexta-feira pelo Parlamento.

Tanto Mário Nogueira como Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, sustentam que o que já foi feito, no âmbito da avaliação, não é para deitar fora. Os dirigentes sindicais aconselham os docentes, sobretudo os que tiveram aulas assistidas, a referir estas actividades no relatório que apresentarem.

O actual ciclo avaliativo, que será interrompido pela promulgação do diploma do Parlamento, terminava em Dezembro. Começou em 2009, mas o modelo ainda em vigor só foi regulamentado no Verão de 2010. "A maioria das escolas só começou a avaliação em Janeiro", afirma Mário Nogueira. Segundo o Ministério da Educação, mais de 40 por cento dos docentes já requereram aulas assistidas.

Nos termos do modelo ainda em vigor, estas só são obrigatórias para a passagem ao 3.º e 5.º escalão. Mas os professores que quiserem concorrer a classificações de mérito também têm que ter observação de aulas. Com classificações de mérito, as condições de progressão na carreira ficam mais facilitadas. Mas todas estas disposições ficaram este ano sem efeito prático, uma vez que as progressões na função pública foram congeladas.

Esta ausência de efeitos só é válida para os professores do quadro. Aos docentes que são contratados anualmente está vedada a progressão na carreira, mas os seus contratos só podem ser renovados se tiverem sido avaliados. Os resultados da avaliação contam para efeitos de gradação nos concursos. Um "Excelente", por exemplo, poderá levar a um salto de 500 lugares, como sucedeu no concurso do ano passado. Muitos dos docentes que pediram aulas assistidas são contratados. Mas se a suspensão do actual modelo for promulgada, a avaliação que contará para efeitos de concurso já não será esta, mas sim a que vier a vigorar transitoriamente. Ou seja, o relatório de auto-avaliação.

Como nos concursos para contratados a avaliação que conta é a do ano anterior, este relatório irá pesar no concurso de 2012 e não no deste ano. Os contratados foram os únicos docentes que nos últimos anos têm sido avaliados. Para os professores do quadro, os ciclos foram sendo interrompidos. Primeiro com a transformação do modelo de Maria de Lurdes Rodrigues em versões simplificadas e depois com a revogação destes pelo diploma que agora foi também revogado pelo Parlamento.

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