Tribunal decide hoje se presidente e vereador da Câmara da Covilhã serão julgados por prevaricação

A decisão instrutória do processo em que o presidente da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto, e o vereador João Esgalhado são apontados como responsáveis pela prática de quatro crimes de prevaricação, entre 1999 e 2005, vai ser lida hoje no tribunal local.

Acusados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra em Setembro passado, os dois autarcas do PSD requereram a instrução do processo, refutando os crimes que lhe são imputados. É o resultado da avaliação dos indícios constantes dos autos, com mais de 7000 páginas, que o juiz divulgará esta tarde, decidindo se os arguidos serão julgados, ou se arquiva o caso.

Na origem da investigação realizada pela Polícia Judiciária encontra-se uma queixa da Inspecção-Geral da Administração Local, que detectou numerosos indícios de práticas ilegais no licenciamento de obras da empresa Turistrela, nas Penhas da Saúde, na ampliação de uma pensão na Covilhã e no licenciamento de um complexo formado por dois blocos de habitação, centro paroquial e casa mortuária na zona dos Penedos Altos.

Entre os factos constantes do despacho de acusação do Ministério Público avulta o arquivamento ilegal - e contrário aos pareceres de técnicos e dirigentes dos serviços camarários -, de 43 processos de contra-ordenação instaurados contra a Turistrela. Em todos estes casos a empresa estava a realizar obras sem as respectivas licenças na urbanização de moradias de férias que construiu nas Penhas da Saúde, em violação do plano de urbanização em vigor, e no Hotel das Penhas da Saúde.

De acordo com a acusação, muitas dessas obras tinham mesmo sido embargadas pela câmara, por proposta dos seus fiscais. Em três dos processos - os únicos que foram arquivados por despacho de Carlos Pinto -, tinha já sido proposta a aplicação de multas à empresa, com valores entre 1250 e 2500 euros. Os outros 40 processos foram todos arquivados por João Esgalhado sem qualquer explicação, ou com argumentos que o Ministério Público diz não corresponderem à verdade, nomeadamente o de que tinha "conhecimento pessoal" de que a situação já estava "regularizada".

A acusação sustenta que as decisões dos dois autarcas - no que respeita ao arquivamento dos processos que poderiam custar à Turistrela centenas de milhares de euros de multas, e à permissão de construir em violação da lei - foram tomadas com o conhecimento de que eram proibidas e punidas por lei. A intenção de ambos, diz o despacho, foi a de "proporcionar à Turistrela benefício que era indevido, e que esta não poderia obter de outro modo".

O presidente da câmara foi assim acusado da prática de um crime de prevaricação e o vereador foi acusado de três destes crimes .

Nos termos da lei, verifica-se o crime de prevaricação quando o titular de um cargo político "conduzir ou decidir contra direito" e "conscientemente" um processo, "com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém". A pena aplicável é de dois a oito anos de prisão.

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